O prazo para envio da declaração de imposto de renda se encerra nesta terça (30). Multa por atraso no envio é de no mínimo R$ 165,74 e pode chegar até a 20% do imposto devido.
Os contribuintes que ainda não enviaram suas declarações de imposto de renda pessoa física, ano-calendário 2019, exercício 2020, tem até as 23h59 desta terça (30), para fazer o envio e ficar em dia com o “leão”.
Mesmo para os casos em que o contribuinte ainda não está com toda a documentação necessária, ou ainda tem dúvidas em relação as informações financeiras, o ideal é enviar a declaração da forma como está e depois fazer os ajustes necessários.
Quem precisar fazer o ajuste, tem até 5 anos para retificar a declaração. Com isso, o contribuinte evita o pagamento de multa e de pendências junto a União.
Na dúvida, procure um profissional contabilista e evite transtornos com o fisco.
Quem está obrigado a declarar?
- Recebeu rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 28.559,70.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte com soma maior que R$ 40 mil.
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros ou semelhantes.
- Obteve ganho de capital e optou por isenção do imposto sobre a renda auferida da venda de imóveis residenciais e o produto da venda seja destinado a compra de imóvel no país.
- Passou a ter posse de bens e propriedades que somem mais que R$ 300 mil.
- Obteve receita bruta de atividade rural superior a R$ 142.798,50 ou pretenda compensar prejuízos de anos anteriores em 2019.
- Passou a ser residente do Brasil em qualquer momento de 2019.
Com informações de RECEITA FEDERAL