Instituições de ensino não podem cobrar pela emissão de diplomas, alerta Procon-JP

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa comunicou que estabelecimentos de ensino estão proibidos de cobrar pela entrega de documentos escolares, incluindo diplomas de conclusão de curso e históricos finais. A restrição fundamenta-se em normas federais e estaduais que asseguram aos estudantes o acesso gratuito a essa documentação.

Para as instituições federais de ensino superior, a Portaria Normativa nº 40/2007 do Ministério da Educação deixa explícito em seu artigo 32, parágrafo 4º, que a expedição do diploma e do histórico escolar integram os serviços educacionais prestados, não sendo permitida a cobrança de qualquer valor. A única situação que admite pagamento ocorre quando o aluno escolhe uma versão decorativa do diploma, confeccionada com papel ou acabamento gráfico diferenciado.

A legislação federal também impõe às faculdades a obrigação de registrar os diplomas que expedem. Essa atribuição consta no artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que confere às instituições de ensino superior a responsabilidade de expedir e registrar os diplomas de seus alunos.

No estado da Paraíba, a Lei Estadual nº 9.866/2012 reforça a proibição da cobrança de taxas referentes a documentos escolares em escolas e faculdades privadas. A norma abrange declarações, históricos, boletins, emendas e diplomas de alunos regularmente matriculados.

Junior Pires, secretário do Procon-JP, esclareceu que a Portaria Normativa nº 40 do MEC estabelece claramente que o diploma faz parte do serviço educacional. As instituições de ensino não podem cobrar do aluno pela emissão do diploma. A portaria também institui o sistema e-MEC, que gerencia informações sobre a regulação da educação superior.

O órgão orienta que estudantes prejudicados procurem o Procon-JP para registrar reclamação. Informações adicionais sobre encargos financeiros permitidos, como mensalidades e taxas de matrícula, também estão disponíveis no artigo 32 da Portaria Normativa nº 40 do MEC.

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