IRPF 2025: Principais mudanças e prazo final para entrega da Declaração

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024, está entre os assuntos mais discutidos entre contribuintes e especialistas, principalmente devido a mudanças nas regras, novidades tecnológicas e o prazo final para entrega da declaração.

Prazo Final de Entrega

  • O prazo para envio da declaração do IRPF 2025 começou em 17 de março e termina em 30 de maio, às 23h59min59s. Quem perder o prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Principais mudanças no IRPF 2025

O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025 trouxe atualizações importantes que impactam milhões de contribuintes. As mudanças abrangem desde os limites de obrigatoriedade até novidades tecnológicas e ajustes em campos da declaração. Confira os principais pontos:

1. Aumento dos limites de obrigatoriedade

  • O limite de rendimentos tributáveis anuais para obrigatoriedade de entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00, acompanhando o reajuste do salário mínimo e beneficiando quem recebe até dois salários mínimos mensais.
  • O limite de receita bruta anual para atividade rural também foi elevado de R$ 153.199,50 para R$ 169.440,00.

2. Novas situações de obrigatoriedade

  • Agora é obrigatório declarar quem atualizou o valor de mercado de imóveis e pagou imposto definitivo de 4% sobre o ganho de capital, conforme a Lei nº 14.973/2024.
  • Contribuintes que receberam rendimentos de aplicações financeiras, lucros ou dividendos no exterior também entram na obrigatoriedade, com tributação anual a partir deste ano (Lei nº 14.754/2023).
  • Pessoas que possuíam trusts ou contratos similares no exterior em 31 de dezembro de 2024 também precisam declarar.

3. Mudanças na declaração e sistema

  • Exclusão de campos como título de eleitor, número do recibo da declaração anterior e códigos de consulado/embaixada para residentes no exterior.
  • Inclusão de novos códigos de bens e direitos, como garagem avulsa, joias, holdings patrimoniais e leasing com opção de compra.
  • O aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi extinto; agora a declaração é feita pelo app oficial da Receita Federal ou pela plataforma Gov.br.

4. Restituição e prioridade

  • Prioridade no recebimento da restituição para quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix, além dos grupos já prioritários por lei (idosos, pessoas com deficiência/doença grave, professores).

5. Tributação sobre investimentos no exterior

  • Os rendimentos de aplicações financeiras no exterior, lucros e dividendos de entidades controladas no exterior passam a ser tributados anualmente, e não mais mensalmente.

6. Outras alterações relevantes

  • O prazo para entrega da declaração vai de 17 de março a 30 de maio de 2025.
  • A tabela progressiva do IR foi reajustada, ampliando a faixa de isenção e beneficiando cerca de 15,8 milhões de contribuintes.

Essas mudanças visam simplificar o processo, ampliar a base de isenção e alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais, especialmente no que diz respeito à tributação de ativos e rendimentos no exterior.


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