Juiz deve evitar multas e prisões contra gestores da Saúde, diz CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou ontem (29) uma resolução que orienta os juízes do país a evitarem impor sanções pessoais, como multas e prisões, contra gestores do Ministério da Saúde e das secretarias estaduais, distrital e municipais de Saúde.

A recomendação 92/2021 do CNJ destaca que os magistrados têm autonomia para decidir, mas que devem considerar “as consequências práticas” de suas decisões.

Segundo a recomendação, na atual situação de pandemia de covid-19, “decisões judiciais de urgência acabam, por vezes, impondo obrigações às autoridades de saúde de impossível cumprimento em curto prazo, em virtude da escassez de recursos humanos, de instalações, de equipamentos e de insumos para o enfrentamento à pandemia da covid-19”.

Assinada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, a recomendação orienta também que os juízes evitem multar entes públicos ou bloquear verbas.

O texto observa a existência de uma “multiplicação de demandas judiciais” com pedidos baseados no direito à saúde, o que pode “ensejar a desorganização do Sistema de Saúde”.

Em ações sobre pedido de leitos, a orientação é que os juízes, antes de decidir, busquem o auxílio dos Comitês de Saúde estaduais e distritais e observem as classificações de risco emanadas pelas autoridades sanitárias.