Justiça manda prefeitura pagar R$ 30 mil a moradora ferida em buraco em rua de Campina Grande

A Justiça condenou a Prefeitura de Campina Grande a pagar R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma moradora que se acidentou ao cair em um buraco aberto em uma rua da cidade. A decisão é da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, sob a relatoria do juiz convocado Onaldo Rocha de Queiroga.

De acordo com o processo, a autora caminhava em via pública quando caiu no buraco, sofrendo traumatismo no membro superior direito e múltiplas escoriações. O laudo do Instituto de Polícia Científica apontou incapacidade médico-legal de 40 dias, período em que ela ficou impossibilitada de exercer suas atividades habituais.

O relator destacou que a administração municipal tem o dever de manter a conservação das vias públicas e que a existência de buracos configura omissão específica do Poder Público. Para ele, ficaram demonstrados o dano, o nexo de causalidade e a falha na prestação do serviço, o que gera o dever de indenizar.

Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora não haja critérios objetivos para fixação do dano moral, o valor deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a extensão do dano, a condição econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação. Com base nesses parâmetros, foi mantido o valor de R$ 30 mil estipulado em primeiro grau.

A Prefeitura de Campina Grande ainda pode recorrer da decisão.

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