MPF-PB pede prisão de Sikêra Jr. por crime de racismo

Na última segunda-feira (30), o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) pediu a prisão do apresentador Sikêra Júnior, além da aplicação de multa por crime de racismo.

De acordo com o MPF-PB, Sikêra ultrapassou limites da liberdade de expressão, cometendo crime. Ele teria incitado, inflamado e propagado discurso de ódio com atos de discriminação por gênero, preconceito, exclusão e estigmatização, violentando a dignidade humana, como prevê a Constituição Federal em seu artigo 1°.

O episódio objeto da ação movida pelo MPF-PB ocorreu em 2018, no dia 5 de junho, quando apresentava o programa “Cidade em Ação”, na TV Arapuã, em João Pessoa, afiliada à emissora RedeTV na Paraíba.

Segundo o MPF-PB, o apresentador fez uso de palavras racistas e misóginas contra uma jovem negra custodiada pelo Estado. “praticou discriminação e preconceito racial de gênero por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, cuja pena é de reclusão de dois a cinco anos e multa”.

A Constituição Federal brasileira considera racismo um crime inafiançável e imprescritível. O crime de racismo também está previsto na Lei 7.716/1989, que foi elaborada para regulamentar a punição de crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor, conhecida como Lei do Racismo. No entanto, a Lei nº 9.459/13 acrescentou à referida lei os termos etnia, religião e procedência nacional, ampliando a proteção para vários tipos de intolerância. Como o intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, as penas previstas são mais severas e podem chegar até a 5 anos de reclusão.

A ação não prevê acordo com o apresentador.