Novo decreto da PMJP acompanha Estado e torna facultativo o uso de máscaras na Capital

A Prefeitura de João Pessoa publicou, nesta quinta-feira (7), no Diário Oficial Eletrônico, o decreto de n° 9.999/2022 com o conjunto de medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia da Covid-19. Diante da importante progressão da cobertura vacinal, que já tem 92,74% da população com a segunda dose, além da taxa de transmissão de 0,81 de média móvel (14 dias) apontando para desaceleração da pandemia e da baixa taxa de ocupação dos leitos de UTI e enfermaria na cidade, o governo municipal tornou facultativo o uso de máscara em todo o território da Capital.

“Uma notícia que há muito tempo esperávamos. Quero dividir com vocês este importante passo. Assinei o decreto que libera o uso de máscaras na nossa cidade, um momento que me emociona e vem nos mostrar que dias melhores realmente estão chegando”, celebrou o prefeito Cícero Lucena.

Máscaras – O uso de máscaras em espaços abertos ou fechados, em todo território do Município de João Pessoa, passa a ser facultativo a partir da publicação do presente decreto, recomendando-se às pessoas que possuem comorbidades ou que apresentem sintomas da Covid-19 que mantenham a utilização.

Bares e restaurantes – Os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares estão autorizados a funcionar com 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Shows – A realização de shows está autorizada com 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Será obrigatória a comunicação prévia de cada show à Gerência de Vigilância Sanitária, no prazo de até 72h antes da sua realização, para que sejam expedidos os protocolos a serem observados e que seja programada a fiscalização do evento. É obrigatória a colocação de dispensers de álcool 70% nos estabelecimentos autorizados a funcionar, nos termos deste Decreto, para que os frequentadores possam realizar a higienização constante.

Eventos – A realização de eventos sociais ou corporativos continua autorizada de forma presencial no Município de João Pessoa, tais como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos, formaturas ou assemelhados, com 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Shoppings – Os bares, restaurantes, lanchonetes, estabelecimentos similares e praças de alimentação, que estejam instalados no interior de shoppings centers e centros comerciais, continuam podendo funcionar com 100% da capacidade do local, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.

Cinema, teatro e circo – Os cinemas, teatros e circos continuam autorizados a funcionar com 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Missas e cultos – A realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais continua autorizada com ocupação de 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Eventos esportivos – A realização de eventos esportivos nos estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos continua autorizada com 100% (cem por cento) da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Praias e parques – Fica proibida a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla, sendo permitida a prática de atividades físicas.

Comércio – Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.

Academias – Os estabelecimentos poderão funcionar com 100% da capacidade, devendo obedecer aos protocolos específicos do setor.

Salões de beleza – Salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, observando todas as normas de distanciamento social.

Feiras livres – As Feiras livres somente poderão funcionar em seu horário habitual, com ocupação de 100% da capacidade do local, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Construção civil – A construção civil pode funcionar das 07h até 17h, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

Educação – As escolas da rede pública municipal continuam autorizadas a funcionar com 100% da capacidade do local, de forma presencial, híbrida (remota e presencial) ou remota (síncrona ou assíncrona), devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

A Secretaria de Educação e Cultura do Município divulgará o cronograma de retomada gradual das aulas presenciais na rede municipal de acordo com os níveis e modalidades de ensino.

A partir do dia 08 de abril de 2022, as instituições privadas de ensino infantil, fundamental, médio, superior e cursos livres estarão autorizadas a funcionar com 100% da capacidade do local, de forma presencial, híbrida (remota e presencial) ou remota (síncrona ou assíncrona), devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária.

As aulas práticas para os alunos dos cursos superiores poderão ser realizadas presencialmente, devendo ser observados todos os protocolos que serão elaborados pela Secretaria Municipal de Saúde e pela Vigilância Sanitária. As escolas e instituições privadas dos ensinos infantil, fundamental, médio e cursos livres poderão realizar atividades presenciais para os alunos com transtorno do espectro autista– TEA e pessoas com deficiência.

As instituições de ensino deverão continuar mantendo aulas remotas (síncrona ou assíncrona) para seus alunos que não optarem pela forma presencial ou híbrida. As instituições de ensino autorizadas a funcionar de forma presencial deverão seguir protocolo de afastamento de professores, funcionários e alunos que apresentem sintomas, bem como das pessoas com quem tiveram contato, evitando a transmissão do coronavírus.


Com texto de Allan Hebert e edição de Felipe Silveira