Publicação da Mangiare ocorreu após o segundo turno; estabelecimento afirmou ter recebido notificação do Ministério Público, mas o órgão informou que abriria procedimento para apurar o caso
Uma publicação da Mangiare Pizzaria e Restaurante, localizada em bairro nobre de João Pessoa, repercutiu nas redes sociais na terça-feira, 27 de outubro, dois dias após o segundo turno das eleições presidenciais. Em um comunicado, o estabelecimento pediu que pessoas de esquerda e eleitores de Lula não frequentassem o local.

“A Pizzaria Mangiare solicita aos esquerdistas, eleitores de larápios, que não venham aqui comprar”, dizia a mensagem reproduzida pela empresa. Na sequência, a pizzaria afirmou que não poderia impedir a entrada dessas pessoas, mas que não fazia questão de recebê-las. A publicação provocou críticas de usuários, que questionaram a tentativa de associar o atendimento comercial à preferência política dos clientes.
As imagens do comunicado circularam em outras páginas e perfis. Parte dos consumidores registrou avaliações negativas sobre o estabelecimento no Google. A repercussão passou a envolver tanto a liberdade de expressão dos proprietários quanto o tratamento dispensado a consumidores com posições políticas diferentes.


Pizzaria diz ter sido notificada pelo Ministério Público
Após a repercussão, a Mangiare publicou novos comunicados nos Stories do Instagram. Em um deles, afirmou ter recebido uma notificação do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e disse que retiraria o conteúdo, embora tenha manifestado preocupação com o que considerou uma possível restrição à liberdade de expressão.
Em outra publicação, a empresa relatou supostas retaliações no Google e no Instagram, com impactos em seu perfil, alcance e avaliações. A pizzaria declarou respeitar opiniões divergentes e disse que críticas políticas não deveriam ser usadas para prejudicar a imagem ou o trabalho de uma empresa.
O que diz a legislação
A Constituição garante a liberdade de expressão e protege as pessoas contra restrições de direitos motivadas por convicção filosófica ou política. Essas garantias devem ser consideradas junto aos direitos dos consumidores e às normas que regulam as relações comerciais.
O Código de Defesa do Consumidor prevê proteção contra práticas abusivas e publicidade discriminatória. O advogado Júnior Pires, ex-secretário de Defesa e Proteção do Consumidor de João Pessoa, também comentou o caso nas redes sociais. Ele chamou atenção para o artigo 39, inciso IX, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de recusar a venda de bens ou a prestação de serviços diretamente a quem se disponha a pagar à vista. O dispositivo integra a lista de práticas abusivas prevista no CDC. Confira:
Opinião do Portal NegoPB | A derrota nas urnas não pode virar punição a trabalhadores e consumidores
A discussão em torno da publicação da pizzaria ocorre em um ambiente mais amplo de hostilidade política após a eleição. O Ministério Público do Trabalho informou que recebeu 1.937 denúncias de assédio eleitoral até 26 de outubro, incluindo 946 entre o primeiro e o segundo turnos, em casos que envolvem interferência patronal no direito ao voto. Manifestações de políticos ligados ao campo da direita também incentivaram empresários a demitir trabalhadores por terem declarado o voto abertamente no presidente Lula, agora reeleito.
No caso da pizzaria Mangiare, um detalhe chama atenção. Na segunda postagem, a pizzaria menciona seu direito à “liberdade de expressão”, após o recebimento de suposta notificação do Ministério Público para remoção da primeira postagem. É curioso porque na primeira publicação a pizzaria parecer querer segregar e não receber eleitores que classifica como “esquerdistas”, justamente por terem manifestado sua liberdade, a liberdade do seu voto.
O mais preocupante nessa história e em todas que temos vistos pelo país é que campanhas de boicote já foram usadas no passado por movimentos de extrema-direita, e estão entre os mais nefastos da história da humanidade. Comportamentos como este visam identificar um grupo como inimigo, estimular o rompimento de relações comerciais e pressionar pessoas a perder clientes, trabalho ou meios de subsistência. Comportamentos assim em uma escala muito maior, fazem parte do contexto histórico de exclusão econômica em regimes nazistas, fascistas e segregacionistas.
Na Alemanha nazista, em 1933, o regime organizou um boicote a lojas e profissionais judeus, com propaganda e intimidação diante dos estabelecimentos. Na Itália fascista, leis raciais restringiram os negócios e o exercício profissional de judeus. Na África do Sul do apartheid e nos Estados Unidos sob as leis Jim Crow, barreiras legais e segregação limitaram onde pessoas negras podiam comprar, trabalhar e empreender. Foram contextos distintos, mas mostram como a exclusão econômica pode ser usada para marginalizar grupos, reforçar relações de poder e como arma de intimidação política.
A história exige precisão. Em 1933, o regime nazista organizou um boicote nacional a negócios e profissionais judeus. A ação fazia parte de uma represália, de uma vingança contra judeus alemães e críticos estrangeiros. O Museu Memorial do Holocausto dos Estados Unidos ressalta, no entanto, que o boicote fazia parte de um projeto antissemita governamental de afastar os judeus da vida econômica e social. Foi uma ação organizada pelo Estado, acompanhada de intimidação e, depois, de uma perseguição sistemática que culminou na destruição da vida econômica judaica na Alemanha e ao horror do holocausto que se sucedeu depois.
Por óbvio o caso da pizzaria Mangiare em João Pessoa não é equivalente nem de longe às perseguições citadas nesse texto, nem pode ser equiparado à escala, à virulência e violência ou muito menos às consequências nefastas daqueles regimes. A comparação aqui tem caráter educativo do contexto histórico e serve para reconhecer mecanismos de exclusão e lembrar que a linguagem de retaliação pode normalizar a ideia de que alguém deve perder acesso a serviços, clientes ou trabalho por pertencer a um grupo político distinto do seu e acreditar em ideias diferentes das suas, seja de direita ou esquerda.
A derrota eleitoral precisa ser aceita como resultado inevitável da disputa democrática. Sempre haverá um lado “perdedor” em uma democracia devido à inerente alternância de poder do regime democrático. E claro que criticar o voto alheio faz parte do debate público; tentar punir trabalhadores por sua escolha política ou convocar a exclusão de consumidores pode transformar a divergência em coerção e, conforme as circunstâncias e após a devida apuração, configurar ilícito penal, cível e consumerista. Demissões motivadas pelo voto e pressões no ambiente de trabalho devem ser comunicadas às autoridades competentes.
Quem tiver se sentido sido vítima de discriminação ou retaliação por ter votado em qualquer candidatura deve buscar orientação jurídica profissional. Conforme a gravidade e a natureza do caso, também deve procurar a polícia para registro do boletim de ocorrência, o Ministério Público e os órgãos de proteção e defesa do consumidor (Procons). A legislação brasileira prevê garantias constitucionais e infraconstitucionais amplas que protegem trabalhadores e consumidores; a aplicação delas depende da análise dos fatos concretos.
O voto não retira de ninguém o direito ao trabalho, à dignidade ou ao atendimento. Quando a disputa nas urnas termina, começa a obrigação de conviver com quem escolheu diferente.



Da Redação | Portal NegoPB