A três dias do recesso parlamentar, o Senado aprovou hoje (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21. A medida estabelece regras específicas para aposentadoria diferenciada dos agentes comunitários de saúde (ACS) e dos agentes de combate às endemias (ACE). Foram 73 votos favoráveis e um contrário em ambos os turnos. O texto segue agora para promulgação.
A PEC define requisitos diferenciados de aposentadoria para ACS e ACE tanto no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) quanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A idade mínima será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, com a exigência de 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.
A votação em dois turnos foi possível após a aprovação de um requerimento que quebrou o interstício mínimo de cinco sessões ordinárias entre os turnos. Aprovada pela Câmara dos Deputados em 2025, a proposta gerou preocupação no governo devido ao impacto nas contas públicas. Segundo os ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, a medida poderá resultar em um impacto anual de R$ 3 bilhões no orçamento.
Durante a sessão, o governo liberou sua bancada. A líder do governo no Senado, senadora Teresa Leitão (PT-PE), ressaltou que a medida traz impactos previdenciários e que houve pressão de estados e municípios, mas que a bancada era favorável à PEC. Ela afirmou que o governo entende a importância de valorizar os profissionais, mas também de manter o equilíbrio das contas públicas.
A senadora destacou que o governo agora terá que lidar com as implicações da proposta. ‘O Governo vai ter muita coisa para trabalhar, não é pouca, e ele precisa estar livre para trabalhar aquilo que nessa proposta, todos nós sabemos, tem implicações previdenciárias’, disse.
O texto também estabelece regras permanentes e transitórias de aposentadoria, disciplina a forma de contratação dos profissionais, prevê assistência financeira complementar da União e estende as novas regras aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento. A proposta prevê assistência financeira complementar da União a estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência.
As regras serão aplicadas tanto para os profissionais vinculados ao RPPS quanto para os segurados do RGPS, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Atualmente, essas categorias seguem as regras gerais de aposentadoria, que preveem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
Além disso, o texto assegura o cômputo, para fins previdenciários, de período de mandato classista e de tempo em readaptação funcional quando decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Também estabelece regras transitórias específicas para agentes vinculados ao RPPS e ao RGPS, com escalonamento de idades, regra de pontos e disciplina de integralidade e paridade em hipóteses definidas no texto.
