O Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto PL 5760/2023, que estabelece medidas para proteger trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão. O texto impõe obrigações aos empregadores e inclui medidas de proteção social para os trabalhadores, como a inserção no seguro-desemprego, na Seguridade Social e a possibilidade de adoção de medidas protetivas, especialmente para trabalhadoras domésticas.
O projeto segue agora para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A proposta altera a lei do Seguro-Desemprego para garantir aos trabalhadores resgatados até seis parcelas do benefício. Também prevê o cruzamento de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais para identificar empregadores com vínculos suspeitos.
Além disso, o texto modifica a Lei Maria da Penha para assegurar o acolhimento emergencial das pessoas resgatadas e a inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
No que diz respeito ao trabalho doméstico, o projeto prevê a possibilidade de adoção de medidas protetivas urgentes em situações de violência ou submissão a condições análogas à escravidão. De acordo com o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), as medidas poderão ser determinadas por um juiz quando houver indício de violação de direitos.
Entre as medidas previstas estão o afastamento do agressor do domicílio ou local de trabalho da vítima, a proibição de contato com a vítima, seus familiares e testemunhas, e a proibição de frequentar determinados lugares para preservar a integridade da vítima.
A proposta também determina, em casos específicos, o encaminhamento da vítima e de seus dependentes a programas de proteção ou acolhimento e o encaminhamento da pessoa resgatada à rede de assistência social e psicossocial.
As ações previstas autorizam auditores-fiscais do trabalho a entrarem em domicílios com o consentimento do empregador ou do empregado, sem necessidade de ordem judicial, quando houver suspeita de exploração trabalhista. Segundo Paim, o objetivo é viabilizar a fiscalização e a responsabilização de empregadores que pratiquem trabalho escravo, especialmente em residências.
O senador destacou que as inovações reconhecem que a violência contra trabalhadores domésticos, sobretudo trabalhadoras, é frequentemente atravessada por relações de poder marcadas por gênero, classe e raça, exigindo respostas mais firmes e céleres do Estado. Ele afirmou ainda que a medida fortalece a rede de garantias fundamentais aos trabalhadores e trabalhadoras domésticos, assegurando a dignidade do trabalho doméstico com a mesma intensidade destinada a qualquer outra forma de trabalho.
