O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (11) fixar um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte, ampliando a responsabilidade civil por conteúdos ilegais. A decisão ocorreu durante o julgamento de recursos das plataformas que buscavam esclarecimentos sobre a decisão do Supremo de junho do ano passado, que reconheceu a responsabilidade das plataformas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.
Entre as medidas, as empresas devem proibir o acesso dos usuários a vídeos que envolvam exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos prejudiciais à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. Além disso, as plataformas são obrigadas a manter um representante legal no país para receber intimações da Justiça. A Corte também estabeleceu um marco temporal para a aplicação das regras de responsabilização nos processos judiciais, que valerão a partir de 27 de junho de 2025, data de publicação da ata do julgamento.
O resultado do julgamento foi baseado no voto do relator, ministro Dias Toffoli, seguido com ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Edson Fachin. O ministro Alexandre de Moraes afirmou que as big techs não são neutras e transparentes, destacando que têm posicionamento político e econômico e, portanto, devem ser controladas como qualquer pessoa que comete crimes.
André Mendonça expressou preocupação com o impacto das regras sobre a liberdade de expressão dos usuários, sugerindo que poderia haver um efeito inibidor na manifestação livre da sociedade. Flávio Dino discordou, afirmando que as redes sociais já são palco de muitos crimes e que não há efeito inibidor algum.
Em junho do ano passado, o STF declarou a inconstitucionalidade parcial do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que permitia que as plataformas fossem responsabilizadas pelas postagens de seus usuários apenas após uma ordem judicial. Antes dessa decisão, as big techs não eram civilmente responsáveis por conteúdos ilegais, como postagens antidemocráticas e discursos de ódio. O texto final da decisão do STF estabelece que o Artigo 19 não protege os direitos fundamentais e a democracia, e que, até que uma nova lei seja aprovada, os provedores estarão sujeitos à responsabilização civil pelas postagens de usuários.
As plataformas devem retirar conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, incluindo atos antidemocráticos, terrorismo, indução ao suicídio e automutilação, incitação à discriminação, crimes contra a mulher, pornografia infantil e tráfico de pessoas. Em caso de descumprimento, as plataformas serão responsabilizadas pelos danos morais e materiais causados pelos usuários a terceiros.
