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STF suspende todos os processos do país sobre Moratória da Soja

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos relacionados à Moratória da Soja, compromisso firmado em 2006 para impedir a comercialização de soja originária de áreas desmatadas na Amazônia a partir de 2008. A liminar concedida em 5 de novembro tem efeito amplo, suspendendo ações tanto na esfera judicial quanto administrativa, incluindo órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que estava avaliando a possibilidade de infração por formação de cartel entre exportadoras do setor.

Em agosto, o Cade havia suspendido a vigência da Moratória para investigar se o acordo estaria mascarando um cartel de preços entre as empresas de trading, após representação feita pela Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados. Essa decisão gerou críticas de grupos ambientalistas e foi suspensa pela Justiça Federal a pedido da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

Flávio Dino é relator de pelo menos três ações diretas de inconstitucionalidade que discutem a Moratória da Soja no STF. Entre elas, partidos como PSOL e Rede contestam uma lei aprovada no Mato Grosso que eliminou incentivos fiscais para quem aderisse à Moratória. Por outro lado, o governo federal defende o acordo como um mecanismo voluntário e pioneiro no combate ao desmatamento, ressaltando sua quase duas décadas de vigência e adesão ampla, inclusive do próprio governo.

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima afirmou que a Moratória da Soja é reconhecida internacionalmente e destaca que sua continuidade demonstra sucesso e não há evidências suficientes para caracterizar a prática de cartel. Ambientalistas acompanham a implementação do pacto com monitoramento por satélite, e dados do Greenpeace Brasil indicam que, entre 2009 e 2022, houve aumento de 344% na produção de soja na Amazônia, ao mesmo tempo em que o desmatamento caiu 69% no bioma, sugerindo maior produtividade sem expansão de áreas desmatadas.

A decisão do ministro Flávio Dino busca conter a litigiosidade excessiva e a insegurança jurídica em torno da Moratória da Soja até que o STF decida sobre sua constitucionalidade e legalidade de forma definitiva. Embora a liminar suspenda processos sobre o tema, em parte o ministro reconsiderou e manteve válida a vedação de incentivos fiscais para empresas aderentes a partir de janeiro de 2026, permitindo que estados estabeleçam políticas fiscais próprias, desde que respeitada a legislação nacional. O mérito do caso será submetido a referendo no plenário virtual do STF, previsto para novembro.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)