O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), em sessão ordinária por videoconferência, nesta quarta-feira (26), reprovou as contas do exercício de 2019 do ex-prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo Pires de Sá (Proc.08934/20).
Por maioria, os membros da Corte seguiram o voto contrário do relator, conselheiro André Carlo Torres Pontes, que justificou a reprovação das contas, apontando o excesso na contratação de servidores sem concurso, a título de excepcional interesse público, descumprindo determinações do TCE. Cabe recurso.
O julgamento do processo foi suspenso na semana passada, face um pedido de vista feito pelo conselheiro Arnóbio Alves Viana, que nesta sessão apresentou voto divergente ao relator. André Carlo Torres observou que desde o ano de 2014 o TCE vem concedendo prazos ao gestor para regularização do problema, Ele lembrou que em 2013, quando o prefeito assumiu o cargo, existiam 16 mil contratados e apesar dos vários concursos anunciados, em 2019 esse número manteve-se exorbitante no patamar de 15 mil.
O relator enfatizou ainda que na prefeitura de João Pessoa 150% dos contratados são por tempo determinado, levando-se em consideração os efetivos.
No voto o conselheiro Arnóbio Viana sugeriu a realização de um pacto de adequação de conduta com a atual gestão da Capital, visando a regularização gradativa do problema, iniciativa que foi aprovada à unanimidade pelos demais conselheiros. Essa proposta deverá ser levada aos relatores em relação aos demais municípios.
SESSÃO NA ÍNTEGRA: https://youtu.be/8MRH2cYsJck
Ascom/TCE-PB
(26/05/2021)
Genésio de Sousa Neto