TJPB suspende liminar e mantém Valtide Paulino na presidência da Câmara de Patos

O Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu a liminar que havia determinado o afastamento da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos e manteve no cargo a presidente Valtide Paulino dos Santos para o biênio 2025/2026. A decisão foi proferida pelo presidente do TJPB, desembargador Fred Coutinho, ao analisar pedido de suspensão de liminar apresentado pela Câmara Municipal.

O recurso questionava decisão da 4ª Vara da Comarca de Patos, proferida pela juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, que suspendeu os efeitos da eleição da Mesa Diretora realizada em 1º de janeiro de 2025, afastou cautelarmente seus membros e determinou a convocação de novo pleito. A liminar se baseava no entendimento de que a reeleição de Valtide configuraria um quarto mandato consecutivo, em afronta ao artigo 27 da Lei Orgânica do Município.

Na análise do pedido, o presidente do Tribunal entendeu que a decisão de primeiro grau provocava grave lesão à ordem pública e administrativa, ao paralisar o funcionamento do Poder Legislativo municipal e gerar instabilidade institucional. Segundo a decisão, o afastamento imediato da Mesa Diretora criaria um vácuo de poder, comprometendo a continuidade dos trabalhos legislativos e a representatividade democrática.

O Tribunal também considerou que houve equívoco na interpretação da Lei Orgânica do Município de Patos, alterada pela Emenda 16/98, que passou a permitir a reeleição da Mesa Diretora, no todo ou em parte, para um mandato subsequente. Dessa forma, não haveria vedação expressa à recondução.

Outro ponto decisivo foi a aplicação do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o marco temporal para contagem de mandatos, estabelecendo que eleições realizadas antes de 7 de janeiro de 2021 não devem ser consideradas para fins de inelegibilidade. Com isso, o mandato exercido por Valtide no biênio 2021/2022 e o período em que assumiu interinamente a presidência antes dessa data não entram no cômputo.

Segundo a decisão, a eleição para o biênio 2023/2024 foi a primeira juridicamente relevante, e a eleição para o biênio 2025/2026 configura a única recondução permitida, em conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte. O TJPB ainda ressaltou que já adotou entendimento semelhante em caso idêntico, posteriormente confirmado pelo STF.

Com isso, o presidente do Tribunal determinou a suspensão da decisão questionada até o trânsito em julgado da ação principal, mantendo válidos os mandatos dos vereadores eleitos em 1º de janeiro de 2025 para a condução da Câmara Municipal de Patos no biênio 2025/2026. A decisão também determinou a retirada do segredo de justiça do processo e a comunicação imediata ao juízo de origem.

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