Toffoli vota por prazo de 60 dias para big techs cumprirem medidas do STF

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (11) pela concessão de um prazo de 60 dias para que as big techs implementem as medidas determinadas pela Corte, visando ampliar o comprometimento das plataformas em relação às postagens dos usuários nas redes sociais.

O voto do ministro foi proferido no julgamento em que a Corte analisa recursos das empresas contra a decisão que, em junho do ano passado, reconheceu a responsabilidade das big techs pelas publicações ilegais feitas por seus usuários. Toffoli é um dos relatores das ações julgadas.

Toffoli votou para estabelecer um marco temporal para aplicar a decisão e conceder prazo de 60 dias para as empresas implementarem as obrigações estruturais definidas no julgamento que reconheceu a responsabilização.

Entre as medidas, as empresas devem proibir acesso dos usuários a vídeos com exploração e abuso sexual, violência física e indução a comportamentos que levem a danos à saúde física ou mental de crianças ou adolescentes. Além disso, as plataformas são obrigadas a manter representante legal no país para receber intimações da Justiça.

“Prazo esse que considero razoável e mais que suficiente para a ultimação das providências pertinentes e eventuais ajustes em decorrência dos esclarecimentos ora prestados”, afirmou Toffoli.

O ministro também decidiu reafirmar que as regras definidas valem para casos futuros. Conforme o entendimento, o marco temporal para eficácia da decisão deve ser o dia 27 de junho de 2025, quando a ata do julgamento foi publicada.

Após o voto do relator, o plenário iniciou a coleta dos demais votos. Mais nove votos serão proferidos.

O STF julga recursos que pedem esclarecimentos sobre a decisão da Corte que estabeleceu a responsabilização das redes. Os recursos foram protocolados pelo Facebook e o Google.

Os recursos das plataformas pedem um prazo para a implantação das regras definidas durante o julgamento ou que seja garantida a aplicação das regras somente após o trânsito em julgado da decisão do plenário.

Fonte: Agência Brasil

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