Soldado que matou cabo do Exército será julgado pela Justiça comum

O Tribunal do Júri de Brasília decidiu que o soldado do Exército Kelvin Barros da Silva, de 21 anos, responderá na Justiça comum pelos crimes de feminicídio e destruição de cadáver pela morte da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, 25 anos, dentro de um quartel em Brasília. A denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) foi acolhida sob o entendimento de que o crime, embora cometido em uma unidade militar, não guarda relação com o exercício da atividade castrense, mas configura homicídio doloso contra a vida, de competência do júri popular.

O caso ocorreu em 5 de dezembro de 2025, no 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, unidade de elite do Exército, no Setor Militar Urbano. Segundo a acusação, Kelvin desferiu uma facada no pescoço de Maria de Lourdes nas dependências da banda de música do quartel, onde a cabo estava lotada. Em seguida, o soldado teria ateado fogo no local, provocando um incêndio que destruiu completamente as instalações. O corpo da vítima foi encontrado carbonizado, o que levou o Ministério Público a imputar também o crime de destruição de cadáver.

A denúncia enquadra o assassinato como feminicídio por entender que houve menosprezo e discriminação à condição de mulher da vítima, além de apontar circunstâncias qualificadoras que podem elevar a pena, como a extrema crueldade e a impossibilidade de defesa de Maria de Lourdes. A Promotoria sustenta que o modo de execução – golpe fatal no pescoço seguido de incêndio para tentar apagar vestígios – indica brutalidade e intenção de dificultar a produção de provas, elementos que agravam a responsabilização penal.

Uma semana após o crime, concluída a sindicância interna do Exército, Kelvin Barros foi expulso da Força e transferido para o sistema prisional comum. Internamente, a instituição tratou o caso como incompatível com os valores e a disciplina militares, ao mesmo tempo em que a Justiça Militar continuou a atuar apenas em relação a delitos conexos de natureza estritamente militar, como possíveis infrações ligadas a incêndio em instalação sob administração castrense ou subtração de armamento.

Na esfera cível e penal comum, o ponto central do debate jurídico passou a girar em torno da competência para julgar o caso. A Justiça do Distrito Federal acolheu o argumento do MPDFT de que o homicídio não decorreu de serviço, ordem ou função militar, nem do uso da hierarquia ou da condição funcional para a prática do crime. Dessa forma, prevaleceu a leitura de que se trata de crime doloso contra a vida, sujeito à apreciação do Tribunal do Júri, conforme prevê a Constituição Federal. Com isso, caberá a um conselho de sentença formado por cidadãos decidir sobre a culpa do réu.

A Promotoria de Justiça também enfatizou, ao defender a competência da Justiça comum, a importância de permitir que a sociedade participe diretamente do julgamento, exercendo a função de acusar e de defender por meio do júri popular. Para o órgão, a submissão do caso ao Tribunal do Júri amplia a transparência e o controle social sobre crimes de feminicídio, especialmente quando envolvem instituições tradicionalmente fechadas, como as Forças Armadas.

O crime abalou a estrutura militar em Brasília e reacendeu o debate sobre a violência de gênero dentro de ambientes hierárquicos e predominantemente masculinos. Maria de Lourdes, cabo do Exército e integrante da banda de música do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas, era descrita por colegas como dedicada à carreira e à rotina musical na tropa. A morte violenta dentro de uma unidade de elite evidenciou o conflito entre o discurso institucional de disciplina e respeito e a necessidade de mecanismos mais eficazes de prevenção e enfrentamento à violência contra mulheres também no meio militar.

Enquanto a ação penal por feminicídio e destruição de cadáver passa a tramitar na Justiça comum, caberá à Justiça Militar processar e julgar eventuais crimes tipicamente militares ligados ao caso. As investigações iniciais apontaram não apenas o homicídio e o incêndio, mas também a tentativa de suprimir provas, o que pode configurar fraude processual no âmbito castrense. A manutenção da prisão do soldado e a expulsão do Exército indicam que, tanto na esfera militar quanto na civil, há entendimento de que a gravidade dos fatos exige respostas firmes.

A definição de que o júri popular julgará o caso representa, na prática, um precedente relevante na delimitação de fronteiras entre Justiça comum e Justiça Militar em ocorrências de feminicídio dentro de instalações das Forças Armadas. O desfecho do processo poderá influenciar futuras decisões sobre crimes de gênero envolvendo militares, ao estabelecer que a condição funcional do agressor não afasta o controle da sociedade civil quando a violência atinge o bem jurídico mais protegido pela Constituição: a vida.

Fonte: Agência Brasil – Matéria Original (Clique para ler)

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