Contribuintes já podem enviar declaração do Imposto de Renda 2026

Os contribuintes podem começar a enviar suas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 a partir das 8h desta segunda-feira (23). O prazo final para entrega é 29 de maio, às 23h59min59s. A Receita Federal espera receber cerca de 44 milhões de declarações neste ano.

O Programa Gerador da Declaração já está disponível para download desde as 18h de quinta-feira (19). Além disso, os contribuintes podem utilizar o site Meu Imposto de Renda para preencher a declaração online. Em 2026, o prazo para envio das declarações foi encurtado, começando uma semana mais tarde do que o habitual.

Entre as novidades deste ano, destacam-se mudanças na restituição, novas exigências para ganhos com apostas online e a possibilidade de uso de nome social na declaração. Pequenos contribuintes terão acesso a um cashback, com restituições automáticas para aqueles que tiveram imposto retido na fonte, mas ficaram isentos de declarar.

O formulário da declaração agora inclui campos para informar raça e cor do titular e dos dependentes. A declaração pré-preenchida será disponibilizada desde o primeiro dia do prazo, com mais informações automáticas. As restituições serão pagas em quatro lotes, e quem utilizar a declaração pré-preenchida e Pix terá prioridade no recebimento.

A Receita também exige a declaração de ganhos com apostas online. Contribuintes que tiveram ganhos acima de R$ 28.467,20 em apostas ou possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro de 2025 devem informar esses valores na declaração.

Devem declarar aqueles que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, tiveram ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações em bolsa acima de R$ 40 mil, entre outros critérios. Ficam dispensados os que não se enquadram nos critérios de obrigatoriedade ou tiveram rendimentos declarados por cônjuge.

A restituição será paga em quatro lotes, com o primeiro previsto para 29 de maio de 2026. A ordem de pagamento seguirá a data de entrega da declaração, respeitando prioridades legais, como idosos e pessoas com deficiência. Quem atrasar a entrega pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Fonte: Agência Brasil

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