O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental para instalação de uma tirolesa no Pão de Açúcar, no alto do Morro do Corcovado.
A decisão é desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos.
A empresa recorreu de uma decisão da 20ª Vara Federal do Rio, de 1º de abril deste ano, que acatou uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para a instalação da tirolesa.
Na decisão, o juiz determinou que a CCAPA apresentasse um plano de recuperação da área degradada, em até 60 dias, incluindo retirada de estruturas provisórias e resíduos, e o pagamento de indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
Ao recorrer da decisão, o Caminho Aéreo do Pão de Açúcar alegou que a instalação da tirolesa é regular e que a sua suspensão traria danos ao turismo.
Ao negar o recurso, o desembargador federal Luiz Norton de Mattos escreveu que “danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis”. “Não há demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa, em caso de reforma da sentença, causará um dano irreparável. Apenas adiará a obtenção de renda que não existiam até então”.
A avaliação do TRF-2 dialoga com um quadro mais amplo: estudos da Câmara Brasileira da Indústria da Construção mostram que paralisações e atrasos em obras comprometem cerca de R$ 76,7 bilhões em investimentos públicos, bloqueando um potencial aumento de 1,8% do PIB caso esses projetos fossem concluídos. Ou seja, embora a renda específica da tirolesa seja adiável e recuperável, o padrão recorrente de judicialização e falhas em licenciamento em equipamentos turísticos e de infraestrutura tem impacto macroeconômico mensurável, afetando produtividade e arrecadação em cadeia.
No caso do turismo, esse tensionamento entre preservação patrimonial e exploração comercial ocorre num momento em que o setor busca recompor perdas da pandemia: atrasos e insegurança regulatória podem elevar em até 8% o custo de investimentos em construção até 2025, segundo estudo sobre burocracia e licenças. A decisão do TRF-2 sinaliza que empreendimentos em áreas tombadas precisarão incorporar, desde a origem, análises robustas de impacto cultural e ambiental, sob pena de se tornarem mais um exemplo de obra paralisada que onera o investidor privado e consome capacidade institucional sem
Este conteúdo baseia-se na reportagem original da Agência Brasil e inclui informações e perspectivas adicionais. Link para reportagem original.
