O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento que decidirá se empregados públicos de empresas públicas e sociedades de economia mista devem ser aposentados compulsoriamente ao completarem 75 anos.
O caso começou a ser analisado no mês passado pelo plenário virtual da Corte, mas foi interrompido em 28 de abril, após o tribunal registrar maioria de votos pela aplicação da regra previdenciária. Não há prazo para a retomada do julgamento.
Apesar da maioria formada, divergências foram registradas em outros pontos discutidos durante o julgamento. Diante desse cenário, a Corte decidiu esperar a indicação do décimo primeiro ministro para finalizar o julgamento. A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Luís Roberto Barroso.
No mês passado, o advogado-geral da União, Jorge Messias, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a vaga de Barroso, mas não teve o nome aprovado pelo Senado.
A Corte julga a validade da Emenda Constitucional 103 de 2019, a reforma da previdência aprovada durante o governo de Jair Bolsonaro. A norma determina que empregados públicos que cumpriram o tempo mínimo de contribuição previdenciária sejam aposentados automaticamente ao completarem 75 anos.
O tribunal também vai decidir se a regra pode ser aplicada nos casos anteriores à emenda e se gera direitos trabalhistas rescisórios.
O caso concreto que motiva o julgamento trata de uma empregada da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) que teve o contrato de trabalho rescindido ao completar 75 anos.
O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou para reconhecer a validade da emenda constitucional e sugeriu a aplicação do entendimento a processos semelhantes que tramitam em todo o Judiciário. Mendes também entendeu que o desligamento não gera direito ao pagamento de verbas trabalhistas e tem aplicação imediata.
O voto do relator foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Em seguida, cinco ministros apresentaram divergências.
O ministro Flávio Dino validou a compulsória aos 75 anos, mas entendeu que o desligamento gera direito ao pagamento de verbas rescisórias. O voto foi acompanhado por Dias Toffoli.
Edson Fachin entendeu que a regulamentação da aposentadoria compulsória deve ocorrer por meio de lei regulamentadora própria, entendimento que foi seguido por Luiz Fux e André Mendonça.
