Boleto do IPVA da placa com final 6 deve ser pago até esta terça-feira (30) para garantir desconto de 10%

Os proprietários de veículos com placa final 6 devem efetuar o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) até esta terça-feira, dia 30, para garantir um desconto de 10% ao optar pela quitação em cota única à vista.

Existem ainda outras duas opções: parcelamento em três vezes, com a primeira parcela vencendo também no dia 30 de junho, porém sem desconto, e o pagamento total do IPVA, também sem desconto, que deve ser efetuado até 31 de agosto.

Aqueles que já parcelaram o IPVA de veículos com finais de placas 4 e 5 devem estar atentos, pois a terceira e última parcela da placa final 4, ou o pagamento total, vence no dia 30 de junho. Para a placa com final 5, vence a segunda parcela.

Para emitir o boleto do IPVA, é necessário que o proprietário tenha em mãos dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica), além do número da placa do veículo e do Renavam.

Os contribuintes paraibanos também podem optar pelo pagamento via Pix, uma alternativa para o recolhimento dos tributos estaduais, incluindo o IPVA. Basta selecionar essa modalidade no ato de emissão da guia, no lado superior direito. As instituições bancárias oficiais para o pagamento do IPVA são Banco do Brasil, Bradesco, Itaú, Santander e Caixa Econômica Federal.

Isenções automáticas são concedidas a veículos com mais de 15 anos de fabricação (até 2010) e motocicletas de até 170 cilindradas, conforme a Lei 12.489/2022. Esses veículos não precisam solicitar a isenção, pois o sistema da Sefaz-PB libera automaticamente. Carros 100% elétricos também estão isentos.

Os proprietários de veículos isentos que possuem placa final 6 e solicitaram a isenção no ano anterior devem comprovar a isenção até 30 de junho. A legislação do IPVA exige que categorias como portadores de deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados como transporte turístico comprovem a isenção para 2026, podendo também solicitar a isenção para 2027.

A comprovação pode ser feita por e-mail, anexando os documentos solicitados em formato PDF e enviando para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os documentos devem seguir as diretrizes da Portaria 308/2017, conforme o art. 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

É importante lembrar que, mesmo isentos do IPVA, esses veículos ainda devem pagar outras taxas relacionadas ao emplacamento, como o licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.

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