O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (3) duas resoluções que regulamentam programas recém-criados para ampliar o acesso ao crédito. As medidas estabelecem as regras do Fies Empreendedor, voltado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), e do Desenrola Adimplentes, destinado à renegociação de dívidas de pessoas sem vínculo formal de emprego ou benefícios previdenciários.
As normas definem taxas de juros, prazos de pagamento, fontes de recursos e a forma de atuação das instituições financeiras responsáveis pela operação dos programas. O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil. A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.
A resolução estabelece que a taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano, formada por duas parcelas: até 8,94% ao ano para a remuneração das instituições financeiras e 2,06% ao ano referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União. Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
Para pessoas físicas, o prazo de pagamento é de até 60 meses, com carência de até seis meses para começar a pagar principal e juros. Para pessoas jurídicas, o prazo é de até 96 meses, com carência de até 12 meses. Durante o período de carência, os juros não poderão ser incorporados ao saldo da dívida, evitando a capitalização.
Na mesma reunião, o CMN também regulamentou a linha de crédito que dará suporte ao Desenrola Adimplentes. O programa foi criado para facilitar a renegociação de dívidas de pessoas que não possuem emprego formal nem recebem benefícios previdenciários. Para viabilizar as operações, a União poderá disponibilizar até R$ 3 bilhões, conforme a disponibilidade orçamentária.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal atuarão como agentes financeiros, repassando recursos às instituições participantes do programa. A composição dos financiamentos seguirá uma proporção definida pelo CMN: 70% dos recursos virão da União e 30% serão aportados pelos próprios bancos públicos. Os recursos da União serão remunerados à taxa de 1% ao ano, enquanto os valores dos bancos públicos terão remuneração vinculada à taxa Selic, atualmente em 14,25% ao ano.
As instituições financeiras participantes devolverão os recursos públicos aos agentes financeiros com remuneração de 1,25% ao ano. Quando Banco do Brasil ou Caixa negociarem diretamente as dívidas, a remuneração será reduzida para 0,5% ao ano, devido à redução dos custos operacionais. Com a regulamentação, os dois programas criados pela Medida Provisória 1.373/2026 podem entrar em funcionamento.
