A União pagou, em julho, R$ 152,46 milhões em dívidas de estados e municípios, na condição de garantidora de operações de crédito contratadas pelos entes subnacionais. Com isso, o valor desembolsado pelo Tesouro Nacional para cobrir parcelas não quitadas pelos devedores chegou a R$ 3,05 bilhões no acumulado de 2026.
É o que mostra o Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), divulgado nesta segunda-feira (17) pelo Tesouro Nacional.
De acordo com o relatório, desde 2016 a União desembolsou R$ 89,58 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. No mesmo período, recuperou R$ 6,06 bilhões por meio da execução de contragarantias.
Apenas em julho deste ano, foram recuperados R$ 5,13 milhões.
O Tesouro Nacional informou que o principal fator para o baixo volume de recursos recuperados é a participação de diversos estados no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mecanismo que prevê a suspensão temporária da execução das contragarantias.
Segundo o órgão, cerca de R$ 79,78 bilhões das garantias honradas desde 2016 referem-se a estados que participam ou participaram do regime. Além disso, há R$ 1,9 bilhão relacionado à compensação por perdas de arrecadação do ICMS decorrentes da Lei Complementar 194/2022.
Outros R$ 516,74 milhões não podem ser recuperados em razão de decisões judiciais que impedem a execução das contragarantias.
O dado de que a União recuperou apenas R$ 6,06 bilhões frente a R$ 89,58 bilhões honrados desde 2016 indica uma taxa de recuperação em torno de 6% a 7%, revelando um desequilíbrio estrutural na gestão das garantias e um risco fiscal permanente para o governo central. Em 2026, por exemplo, o salto de R$ 2,90 bilhões honrados até junho para R$ 3,05 bilhões em julho mostra que, embora o fluxo de pagamentos tenha desacelerado, o estoque de exposições acumuladas segue crescente, com forte concentração em entes em situação crítica, como Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul.
Esse quadro se soma aos efeitos da Lei Complementar 194/2022, cuja compensação de cerca de R$ 27 bilhões em perdas de ICMS é considerada insuficiente diante de estimativas de choques superiores a R$ 50 bilhões apenas em 2022, pressionando ainda mais o endividamento de estados e a dependência de renegociações com a União. Na prática, o Regime de Recuperação Fiscal e os abatimentos de dívida associados ao ICMS funcionam como uma espécie de “escudo” temporário para os governos locais, mas reduzem o espaço fiscal federal e tendem a ser observados por agências de rating como sinal de fragilidade na
Este conteúdo baseia-se na reportagem original da Agência Brasil e inclui informações e perspectivas adicionais. Link para reportagem original.
