A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou um conjunto de atualizações para as vacinas contra a covid-19, com o objetivo de melhorar a resposta imunológica contra novas variantes em circulação no Brasil.
A Instrução Normativa referente ao tema foi publicada nesta quinta-feira (9) no Diário Oficial da União.
A nova norma determina que as vacinas devem ser monovalentes, ou seja, direcionadas a uma linhagem específica do vírus SARS-CoV-2 em circulação. Além disso, devem conter a variante LP8.1 como antígeno preferencial. Derivados da cepa JN.1, como XFG ou NB.1.8.1, são aceitos desde que provem eficácia com respostas de anticorpos neutralizantes amplas e robustas.
Vacinas registradas e produzidas antes da implementação desta norma, assim como as já distribuídas no país, poderão ser utilizadas por até nove meses. Após esse período, seu uso será proibido.
As novas diretrizes foram estabelecidas na 12ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada da Anvisa. A decisão foi fundamentada em registros recentes que apontam dezenas de casos de síndrome gripal associados à covid-19, ressaltando a importância de manter estratégias de vacinação atualizadas no país.
