A partir de 2027, as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSAVs), que operam no mercado de criptomoedas e outros ativos digitais, terão que cumprir exigências de segurança financeira semelhantes às das corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
O Banco Central (BC) aprovou nesta quarta-feira (1º) o endurecimento das regras para essas empresas. Segundo o órgão, a medida visa aumentar a segurança do sistema financeiro e mitigar riscos para clientes e para o mercado.
As mudanças foram definidas pela Resolução nº 580 e fazem parte do processo de regulamentação previsto no marco legal dos criptoativos. A partir de 1º de janeiro, as empresas de ativos virtuais deverão seguir uma série de exigências prudenciais, que garantem a saúde financeira das instituições e reduzem o risco de problemas que possam afetar clientes ou o sistema financeiro.
Entre as novas obrigações estão a adoção de políticas de gerenciamento de riscos, a manutenção de um capital mínimo para suportar eventuais perdas e a divulgação periódica de informações sobre sua situação financeira e operacional. O Banco Central afirma que essas medidas seguem o modelo já aplicado a outras instituições do sistema financeiro.
As sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais são empresas autorizadas a oferecer serviços relacionados a ativos digitais, como intermediação de compra e venda, custódia de ativos e operações de transferência entre clientes. Com a nova regulamentação, essas empresas e os grupos econômicos liderados por elas serão classificados como instituições do Tipo 3, categoria que possui regras semelhantes às aplicadas às corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários.
As empresas serão enquadradas no Segmento 4 (S4) da regulação bancária até 30 de junho de 2028, independentemente do porte. O S4 reúne instituições que precisam seguir um conjunto de regras prudenciais mais robusto, permitindo uma adaptação gradual até que todas as exigências passem a ser aplicadas integralmente.
Simultaneamente, o Banco Central proibiu que instituições enquadradas no Segmento 5 (S5), categoria destinada a instituições financeiras de menor porte e com regras simplificadas, prestem serviços relacionados a ativos virtuais. Segundo a autoridade monetária, esse tipo de atividade exige um nível maior de controle e gestão de riscos, incompatível com o regime simplificado aplicado ao S5.
A exigência faz parte de um pacote maior de regulamentação das plataformas de criptoativos no país. Em novembro do ano passado, o Banco Central publicou as primeiras regras para o funcionamento do mercado de ativos virtuais no Brasil, formalizando a criação das SPSAV e estabelecendo critérios para funcionamento, governança, combate à lavagem de dinheiro e atuação no mercado de câmbio.
Em fevereiro deste ano, o Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou as exigências para o setor, determinando que as plataformas de cripto seguissem regras semelhantes às das instituições financeiras tradicionais. Com isso, as empresas ficaram obrigadas a manter sigilo sobre dados e operações de clientes, seguindo a Lei Complementar 105, que trata do sigilo bancário.
Em maio, o BC passou a exigir auditoria independente de empresas de criptoativos.
