O Batalhão de Polícia Ambiental (BPAmb) está alertando a população sobre o período de reprodução do caranguejo-uçá, que acontece entre os dias 12 a 17 de janeiro, 10 a 15 de fevereiro e 11 a 16 de março. Nesses dias – conhecido como período do defeso – serão proibidas a captura, transporte, armazenamento e comercialização do animal sem autorização dos órgãos ambientais.
No período de defeso do caranguejo-uçá, as equipes do Batalhão de Polícia Ambiental, juntamente com a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) vão intensificar as fiscalizações e quem for flagrado capturando, transportando, armazenando ou comercializando sem autorização o crustáceo, será autuado por crime ambiental, com pena de um a três anos de detenção, além de multa.
O alerta antecipado e a fiscalização durante os dias do período defeso têm como objetivo a preservação da espécie, pois nesses dias os animais ficam mais vulneráveis, que é quando eles saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos – o que é fundamental para a reprodução da espécie.
Os empreendimentos que mantêm animais vivos, congelados, inteiros ou em partes isoladas devem fazer a declaração de estoque e encaminhá-la para a Superintendência de Agricultura, Pecuária e Abastecimento um dia antes do início do período de defeso. Além disso, nas unidades de conservação federais onde é realizada a captura ou há estoque, é necessário o envio do relatório para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).