A China deu mais um passo para ampliar a entrada de produtos brasileiros em seu mercado ao disponibilizar os procedimentos necessários para a exportação de polpas e frutas congeladas produzidas no Brasil.
A medida permite que empresas brasileiras interessadas iniciem o processo de habilitação para vender esses produtos ao país asiático.
Segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária, a Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) incluiu em seu sistema o modelo de certificado sanitário que será exigido nas exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas.
“Com isso, os estabelecimentos interessados já podem dar entrada no registro junto ao sistema China Import Food Enterprise Registration (Cifer), etapa obrigatória para acessar o mercado chinês”, informou o ministério.
A autorização vale para produtos obtidos de espécies de frutas já reconhecidas como alimentos pelas autoridades chinesas. Entre elas estão açaí, manga, goiaba, abacaxi e maracujá, além de outras frutas permitidas para consumo humano no país.
De acordo com as regras chinesas, frutas que ainda não tenham sido reconhecidas como alimento permanecem sujeitas a procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação local para novos alimentos.
Orientações
O registro no sistema Cifer deve ser feito diretamente pelo estabelecimento exportador, que é responsável pela apresentação da documentação exigida.
Após a análise e aprovação pela autoridade chinesa, a empresa recebe um número de registro, requisito indispensável para realizar embarques ao país.
As exportações também deverão ser acompanhadas pelo certificado sanitário oficial acordado entre Brasil e China.
Antes de iniciar o processo de habilitação, o Ministério da Agricultura orienta os exportadores a consultarem os requisitos e procedimentos estabelecidos pelas autoridades chinesas.
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado sanitário pela autoridade brasileira competente, as vendas poderão ser realizadas de acordo com as exigências sanitárias e aduaneiras em vigor.
Embora a pauta agroexportadora brasileira para a China ainda seja concentrada em soja e carnes, a abertura para polpas e frutas congeladas insere o Brasil em um mercado que superou US$ 17 bilhões anuais em importações globais de frutas pelo país asiático nos últimos anos, com forte crescimento em itens de maior valor agregado. Essa mudança regulatória dialoga com a estratégia chinesa de diversificar fornecedores e reduzir riscos de abastecimento, ao mesmo tempo em que favorece a interiorização de investimentos em agroindústria de frutas na Amazônia e no Nordeste, regiões com vocação para açaí, manga e abacaxi.
Do ponto de vista socioeconômico, a habilitação de plantas brasileiras no Cifer tende a acelerar a formalização de cadeias produtivas de frutas, exigindo rastreabilidade, certificações e padrões sanitários mais rígidos, o que impacta positivamente pequenos produtores integrados a cooperativas e empresas processadoras. Em paralelo, o segmento de “superfrutas” e produtos saudáveis, em alta entre consumidores urbanos chineses, pode transformar açaí e maracujá em novos vetores de exportação, ampliando a participação de frutas na balança comercial e reduzindo a dependência de commodities tradicionais.
Este conteúdo baseia-se na reportagem original da Agência Brasil e inclui informações e perspectivas adicionais. Link para reportagem original.
