O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher é razão para inelegibilidade. Por unanimidade, os ministros confirmaram a rejeição do registro de candidatura ao advogado João Francisco de Assis Neto, que queria se candidatar a deputado federal por Alagoas.
O registro de candidatura já havia sido negado, por maioria, pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) em setembro, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Os ministros entenderam que o crime pelo qual o advogado foi condenado – lesão corporal praticada contra mulher por razão da condição de sexo feminino – se enquadra no mesmo eixo legal do feminicídio, podendo ser equiparado a um crime contra a vida.
Pela Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos, a contar da sentença, quem for condenado por órgão colegiado por crime contra a vida e a dignidade sexual. Pelo entendimento unânime do TSE, a hipótese abarca as condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero.
Segundo as informações do processo, João Neto foi condenado em duas instâncias pela Justiça de Alagoas em 2025. Ele foi considerado culpado de ter empurrado sua esposa em casa, quando ela estava descalça sobre piso escorregadio, fazendo-a cair e bater o queixo no chão. A queda gerou uma ferida aberta e necessidade de intervenção cirúrgica.
O caso ainda não transitou em julgado, mas os ministros do TSE ressaltaram que a Lei da Ficha Limpa prevê apenas a condenação por órgão colegiado, no caso a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, não sendo necessário o trânsito em julgado da condenação. Os recursos do advogado tramitam sem efeito suspensivo sobre a condenação.
O relator do caso no TSE, ministro Dias Toffoli, afirmou em seu voto que a Justiça Eleitoral não está inovando, mas apenas considerando o aspecto material da proteção dada pela lei à integridade física da mulher. “Não se trata de criar nova causa de inelegibilidade”, avaliou.
Ao final da votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento e disse se tratar de “um momento histórico para o TSE”. Ele também sublinhou que a Justiça Eleitoral estaria apenas confirmando com a jurisprudência o que já está expresso na lei.
Além do próprio presidente, votaram com o relator os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.
Inelegibilidade Por Lesão Corporal Contra Mulher: TSE Define Novos Rumos para Candidatos Condenados
Segundo informações divulgadas pela Agência Brasil, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomou uma decisão significativa, ao estabelecer que a condenação colegiada por lesão corporal contra a mulher representa motivo suficiente para inelegibilidade. Em um julgamento unânime, os ministros do TSE reafirmaram o indeferimento do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto, advogado que buscava se eleger deputado federal por Alagoas. Este posicionamento do TSE amplia o entendimento da Lei da Ficha Limpa, tratando lesões físicas motivadas por questões de gênero no mesmo patamar dos crimes contra a vida.
O caso, originado de uma condenação anterior pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) a pedido do senador Renan Calheiros, ganha destaque por alinhar lesões corporais causadas por violência doméstica ao eixo legal do feminicídio. A corte deixou claro que situações como a condenação de João Neto, por ferir severamente sua esposa, são equiparadas a outras formas severas de violência. Essa decisão inovadora do TSE integra um arcabouço jurídico em defesa da integridade física das mulheres, sem necessitar do trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ao avaliar as consequências dessa medida, o TSE não apenas reforça a proteção aos direitos das mulheres, mas também redefine o cenário político eleitoral, elevando o patamar de responsabilidade dos candidatos. Esta interpretação da Lei da Ficha Limpa promete implicar em um filtro mais rígido dos potenciais dirigentes, combatendo práticas de violência dentro dos próprios partidos. Para uma leitura completa sobre o tema, acesse a cobertura na Agência Brasil.
