Declaração do IRPF: na PB, contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido a 45 fundos da infância e adolescência

Doações podem ser feitas até o dia 30 de abril no programa da Receita Federal. MPPB e TCE fiscalizam aplicação de recursos

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começou na última segunda-feira (1/3) e se estende até o dia 30 de abril. O que alguns contribuintes não sabem é que podem destinar até 3% do imposto devido (quer a pessoa tenha a pagar ou receber) aos fundos da infância e adolescência. A destinação direta de recursos aos fundos locais é apoiada e fiscalizada pelo Ministério Público da Paraíba, com base em relatórios emitidos pelo Tribunal de Contas (TCE). No Estado, há 45 fundos aptos a receber doações, sendo o estadual e 44 municipais. 

A coordenadora do Centro de Apoio Operacional às promotorias de Justiça que atuam na área da criança e do Adolescente (CAO-CAE), Juliana Couto, explicou que a destinação de recursos diretamente ao Fundo da Infância e Adolescência (FIA) é uma forma que os contribuintes têm de verem seus impostos sendo aplicados em benefício de crianças e adolescentes. Desde o ano passado, por meio do Projeto Fortalecendo o FIA, o MPPB tem cobrado e estimulado o fortalecimento desses mecanismos de captação de recursos para que sirvam, de fato, ao custeio de programas, ações e serviços dirigidos ao atendimento do público infantojuvenil. 

Mais aptos

Na declaração do IR 2020, 34 fundos estavam aptos a receber doações. Este ano, subiu para 44 o número dos aptos. O CAO-CAE atuou junto aos conselhos de direitos da criança e do adolescente, incentivando a criação dos fundos, promoveu eventos online com a temática e curso para os promotores de Justiça sobre a operacionalização do FIA. Alguns promotores que atuam na área expediram recomendações nesse sentido e continuam atuando para o fortalecimento dos conselhos e dos seus fundos especiais. 

A promotora de Justiça Juliana Couto lembra que a criação dos fundos especiais nas esferas federal, estadual e municipal está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, sendo vinculados aos conselhos de direitos da criança e do adolescente. O FIA possui diversas fontes de custeio, dentre as quais se destaca a destinação de doações dedutíveis do imposto de renda, através da qual pessoas físicas e jurídicas podem realizar contribuições sem qualquer prejuízo financeiro, num simples, importante e eficaz exercício de cidadania.

Como doar

  1. Baixe o programa do IRPF 2021 direto no site da Receita Federal – https://www.gov.br/receitafederal/pt-br;
  2. Baixe sua declaração ou inicie uma nova e preencha normalmente, incluindo os rendimentos tributáveis, entre outros dados;
  3. Clique na aba Doações Diretamente na Declaração. Abrirá uma caixa, na qual deve escolher “Criança e Adolescente” e o fundo para o qual deseja doar;
  4. Preencha o campo “valor” até o limite disponível para doação (o programa calcula e aponta esse valor no lado direito da ficha); 
  5. Imprima e pague o Darf com o valor da destinação (Não se preocupe. Você não pagará imposto a mais e nem terá sua restituição reduzida).