Entenda o que está em jogo na segunda parte da reforma tributária que será votada em 2025

A regulamentação da reforma tributária brasileira avança com a tramitação do PLP 108/2024, essencial para estruturar o novo sistema de tributação sobre o consumo, com destaque para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Este imposto substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal), integrando o modelo de IVA dual, que também inclui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal. A implementação do IBS é gerida pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), cuja criação depende da aprovação do PLP 108.

Desafios e prazos

  • O período-teste de cobrança do IBS começa em 2026, exigindo que toda a estrutura administrativa e tecnológica esteja pronta até lá.
  • Um comitê temporário, previsto no PLP 68/2024, gerenciará as atividades até o fim de 2025, mas não poderá arrecadar ou julgar controvérsias.
  • A aprovação e regulamentação do PLP 108 até o fim de 2025 são cruciais para evitar atrasos que poderiam gerar insegurança jurídica.

Estrutura do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS)

  • O CG-IBS será uma entidade pública independente, com sede em Brasília e gestão paritária entre estados, municípios e o Distrito Federal.
  • Seu conselho será formado por 54 membros, com alternância de mandatos e reserva de 30% dos cargos para mulheres.
  • Competências incluem arrecadação, fiscalização, cálculo de alíquotas e coordenação dos entes federados, mas a execução de ações fiscais continuará a cargo de estados e municípios.

Controvérsias e críticas

Especialistas alertam para:

  • Conflitos de competência entre o CG-IBS e a Receita Federal (CBS), gerando risco de aumento no contencioso tributário.
  • Possíveis vulnerabilidades políticas na estrutura do comitê.
  • Alta burocracia e insegurança jurídica na coexistência de múltiplos órgãos administrativos e judiciais.

Por outro lado, defensores consideram o CG-IBS uma ferramenta de segurança jurídica, especialmente com instâncias de harmonização que podem reduzir divergências entre entes federativos.

Financiamento e transição

  • Durante o período de transição (2026-2033), o IBS terá alíquotas gradativas e percentuais da arrecadação destinados ao comitê. Após 2033, o financiamento será limitado a 0,2% da arrecadação.
  • Créditos remanescentes de ICMS poderão ser compensados ou ressarcidos pelas empresas, com regras específicas para o prazo e uso.

Outras alterações

Além do IBS, o PLP 108 trata da regulamentação do ITCMD (imposto sobre heranças e doações) e do ITBI (tributo sobre imóveis), estabelecendo critérios uniformes de cálculo e novas diretrizes para arrecadação, além de permitir que municípios utilizem recursos da contribuição de iluminação pública para segurança.

O PLP 108/24 tambem estabelece regras sobre o  o processo administrativo tributário do IBS, que será totalmente eletrônico desde a impugnação (contestação do lançamento). O sistema eletrônico será implantado pelo Comitê Gestor. O processo terá três “etapas” de julgamento (primeira instância, instância recursal e instância de uniformização da jurisprudência), todas realizadas por servidores de carreira dos fiscos, com representação paritária entre o conjunto de estados e o conjunto de municípios.