Kassio atende Flávio e suspende circulação de jornal de sindicato


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, mandou suspender a circulação de um jornal do Sindicato dos Petroleiros de São Paulo (Sindipetro Unificado).

A decisão foi tomada em sigilo, na semana passada, após a campanha do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL) alegar que o sindicato teve sua estrutura usada para propaganda eleitoral, ato ilegal de acordo com a legislação eleitoral. Cerca de 30 mil exemplares foram impressos.

Na publicação questionada, o sindicato escreveu as razões pelas quais entende que eventual vitória de Lula seria melhor para os trabalhadores da Petrobras.

Ao concordar com as argumentações apresentadas pela campanha de Flávio, Kassio determinou a suspensão imediata da distribuição do jornal impresso e por meio digital e o recolhimento dos exemplares que ainda não foram distribuídos.

“A concessão da tutela torna-se necessária para cessar a distribuição de propaganda eleitoral irregular e reduzir os efeitos do eventual emprego de recursos de fonte vedada na disputa eleitoral”, justificou.

Em caso de descumprimento, foi estipulada uma multa de R$ 10 mil.

Censura

Em nota à imprensa, o Sindipetro Unificado classificou a medida como censura e um “ataque à liberdade de expressão”.

“Impedir a circulação de uma publicação dedicada a discutir os rumos da Petrobras representa cerceamento da liberdade de expressão e do direito à informação”, declarou a entidade.

A controvérsia exige distinguir manifestação política de financiamento eleitoral. Desde o julgamento da ADI 4.650 pelo STF, em 2015, pessoas jurídicas não podem realizar doações a campanhas; no caso de sindicatos, gastos com material que promovam candidatura podem ser enquadrados como contribuição estimável em dinheiro, se houver finalidade eleitoral e benefício identificável.

Ao mesmo tempo, a Constituição assegura autonomia sindical e liberdade de expressão, o que torna decisiva a análise do conteúdo, do período de circulação e da eventual coordenação com a campanha. A jurisprudência eleitoral costuma avaliar se a comunicação debate políticas públicas de forma geral ou se apresenta pedido de voto, exaltação personalizada ou estrutura equivalente à propaganda eleitoral.

Este conteúdo baseia-se na reportagem original da Agência Brasil e inclui informações e perspectivas adicionais. Link para reportagem original.

Fonte: Agência Brasil

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