MPPB denuncia dono do Bar do Cuscuz por crime contra a saúde pública

Bar descumpriu decreto municipal e provocou aglomeração em dia de partida do Brasileirão; denunciado poderá ter processo suspenso, conforme a lei, se cumprir acordo que prevê pagamento de R$ 100 mil, a título de danos morais coletivos e reparação. Valor deverá ser revertido na compra de neurobloqueadores para a Secretaria de Saúde da capital

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ofereceu denúncia à 2ª Vara Criminal de João Pessoa contra um empresário da capital que provocou aglomeração de clientes em seu estabelecimento, durante partida do Campeonato Brasileiro de Futebol, descumprindo a determinação do poder público destinada a impedir a propagação da covid-19.  Ele também foi denunciado por promover publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde e segurança. Na denúncia, o MPPB propõe acordo para suspender o processo, mediante algumas condições, dentre elas o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos e reparação para serem usados para compra de medicamentos neurobloqueadores em favor da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.

A denúncia (número do processo 0803906-47.2021.8.15.2002) foi oferecida pela 49ª promotora de Justiça de João Pessoa, Jovana Tabosa, que atua na defesa da Saúde, contra o empresário Jocélio Costa Barbosa, sócio-administrador do Bar do Cuscuz Praia Restaurante LTDA, localizado no Cabo Branco, devido ao descumprimento, no último dia 21 de fevereiro, das medidas sanitárias previstas no Decreto Municipal 9.674, de 26 de janeiro de 2021, como ocupação máxima de 50% e distância mínima de 1,5 metro entre as mesas. 

Conforme explicou a promotora de Justiça, nesse dia aconteceu a partida de futebol entre o Clube de Regatas do Flamengo (time do Rio de Janeiro) e o Sport Club Internacional (time do Rio Grande do Sul), válido pela 37ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol 2020. “Como era uma partida decisiva, entre os líderes do campeonato, várias pessoas se mobilizaram para assistir ao evento, o que demandaria um maior cuidado dos donos de estabelecimento. Contudo, o denunciado proporcionou até mesmo uma promoção, oferecendo, gratuitamente, um chopp para cada pessoa que estivesse com a camisa de um dos times na hora do gol, o que, indubitavelmente, atraiu mais pessoas ao estabelecimento. Ocorreu, então, o óbvio: estabelecimento superlotado com o desrespeito às regras do Decreto Municipal, conforme as imagens obtidas nas redes sociais”, acrescentou.

Procedimento investigatório

O fato levou o Ministério Público a instaurar procedimento investigatório criminal. O empresário, acompanhado de seu advogado, foi ouvido pela promotora de Justiça e pelos procuradores da República do Ministério Público Federal (MPF), José Guilherme Ferraz e Janaína Andrade de Sousa. 

Durante o depoimento, ele reconheceu que clientes acomodados nos locais que não dispunham de televisores para a transmissão da partida passaram a ocupar as mesas e cadeiras do salão principal, onde estavam instalados o telão e os aparelhos de TV, de forma que os funcionários do estabelecimento não conseguiram contornar a situação de aglomeração e precisaram acionar a Polícia Militar. 

“Em nenhum momento foi cogitada a possibilidade de desligar o telão e os aparelhos de TV, a fim de que os clientes retornassem aos seus locais de origem. Além disso, a empresa não garantiu o isolamento da área onde estavam instalados os aparelhos de TV, o que fez com que todos os clientes do bar pudessem transitar livremente entre os setores, aglomerando o salão principal. Também pôde ser constatado através de um vídeo publicado em rede social, que não haviam mesas e cadeiras isoladas e marcadas com o ‘x’, garantindo o distanciamento entre as pessoas. Além disso, ninguém que aparece no vídeo utiliza máscara de proteção”, disse a promotora de Justiça. 

Jovana Tabosa ressaltou a gravidade do fato. “O país não vivencia um período de normalidade. Ao contrário, atravessa o pior momento da pandemia, com aproximadamente 11,4 milhões de casos de covid-19 e mais de 278 mil mortes. Na Paraíba, 239 mil pessoas já foram infectadas e quase 5 mil vieram a óbito! Como o próprio acusado confirmou, tanto a transmissão de jogos quanto a campanha publicitária de promoção de chopp grátis são práticas antigas da empresa. Dessa forma, descabe qualquer argumento de desconhecimento acerca da possibilidade de aglomeração de pessoas e de descumprimento das medidas sanitárias de prevenção do contágio da Covid-19, principalmente quando somados dois fatores essenciais: o consumo de bebidas alcoólicas e a paixão do brasileiro pelo futebol”, criticou.

Notificação 

A denúncia também destaca que, seis dias antes do evento (no dia 15/02), a Vigilância Sanitária do Município de João Pessoa fiscalizou o estabelecimento e expediu Termo de Notificação, determinando a observância do conjunto de ações implementadas pelo Plano Municipal de Contingência para a covid-19, de modo a evitar a aglomeração de pessoas em salas ou filas de espera, realizar a marcação de assentos e pisos e cumprir o distanciamento social, tudo isso com fundamento no artigo 2º, inciso VII, da Portaria SMS nº 037, de 24 de julho de 2020. 

CDC

No que se refere ao crime do artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o MPPB concluiu que o acusado, por sua experiência no ramo e na transmissão de eventos esportivos, tinha capacidade de prever que a publicidade que ofertou era capaz de induzir os consumidores a se comportarem de forma prejudicial à sua saúde, com alto grau de exposição ao novo coronavírus e suas variantes, grande risco de aglomeração e movimentação de pessoas e de incapacidade de garantir as medidas de segurança durante o evento, como de fato ocorreu e foi confirmado pelo acusado em seu depoimento. 

Segundo a promotora de Justiça, a materialidade dos delitos e os indícios de autoria restaram devidamente demonstrados, tendo o empresário incidido nas infrações penais previstas no artigo 268 do Código Penal Brasileiro e do artigo 68 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) cominado com o artigo 69 do Código Penal. 

Pedidos

A promotora de Justiça requereu que seja recebida a denúncia com juntada do Procedimento Investigatório Criminal (nº 002.2021.011253) e intimação para os atos subsequentes de membro do Ministério Público com atuação perante a Vara Criminal respectiva. 

Também requereu que o denunciado seja notificado para comparecer à audiência preliminar em que será oferecida proposta de suspensão condicional do processo, conforme requisitos previstos no Código Penal  (os crimes cominam pena mínima inferior a um ano e o denunciado não está sendo processo e não foi condenado por outro crime), mediante o cumprimento de um acordo.

O acordo proposto pelo MPPB consiste no cumprimento, por parte do acusado, das seguintes condições: comparecimento pessoal em Juízo, a cada dois meses, para informar e justificar suas atividades; a necessidade de autorização do Juízo para se ausentar da comarca em que reside por mais de 30 dias e o pagamento do valor de R$ 50 mil a título de dano moral coletivo e R$ 50 mil a título de reparação do dano à coletividade, devendo a totalidade do valor ser revertida à compra de medicamentos neurobloqueadores em favor da Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa.

O acordo estabelece ainda que o investigado deve, no prazo de 24 horas após a assinatura, entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde de João Pessoa para ajustar os termos da compra e da entrega dos medicamentos.

Caso não seja aceita a proposta, o MPPB requer que o denunciado seja citado para apresentar resposta à acusação no prazo legal, conforme estabelecem os artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, requer ainda a realização de audiência de instrução e julgamento e, ao final, que a denúncia seja julgada procedente para que o denunciado seja condenado como incurso nas penas do artigo 268 do Código Penal e do artigo 68 do Código de Defesa do Consumidor, com a causa de aumento do artigo 69 do Código Penal.