Padre José Gilmar diz que mentiu sobre sequestro e será indiciado

O Padre José Gilmar, que teria desaparecido em João Pessoa na manhã do dia 13 de outubro deste ano, disse que mentiu sobre sequestro e será indiciado por falsa denúncia de crime, informou nesta segunda (26) o delegado Luciano Soares, Superintendente da Polícia Civil.

O padre José Gilmar, que é natural de São Paulo e desde janeiro deste ano faz parte da Paróquia de Santa Teresinha, no Alto Róger, afirmou em depoimento que a encenação do sequestro teria se dado em virtude de uma extorsão que o mesmo estaria sofrendo, onde criminosos de São Paulo estariam exigindo dele o pagamento de R$ 50 mil reais. Este valor deveria ter sido pago justamente na terça (13), dia em que foi comunicado seu suposto desaparecimento.

A Arquidiocese da Paraíba informa que aguarda acesso ao inquérito policial para posterior divulgação de nota de esclarecimento.

Durante a coletiva, o Superintende afirmou que em um segundo depoimento, o padre disse que teria ido ao Litoral Sul dirigindo o próprio veículo e inclusive com a intenção de afogar-se, não tendo logrado êxito.

“Agora a gente prossegue com investigação sobre a nova versão, e não podemos adiantar o conteúdo”, disse o delegado Luciano Soares.

Ainda segundo a Polícia Civil, o religioso afirmou que teria mandado a mensagem com o pedido de socorro quanto já estava no Litoral Sul e sua intensão era fazer com que todos acreditassem que teria morrido.

O crime imputado e pelo qual segundo a Polícia Civil o padre José Gilmar será indiciado é o de “Comunicação falsa de crime ou de contravenção”, conhecido vulgarmente como ‘falsa denúncia de crime’ e está previsto no Código Penal em seu art. 340: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.”

o TJDFT esclarece ainda sobre o crime que:

A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime, previsto no artigo 340 do Código Penal, e está sujeita a uma pena de até 6 meses de detenção e multa. O criminoso, por meio de uma mentira, movimenta vários órgãos do Estado, para investigar um crime que não existiu”

TJDFT

Redação NEGOPB