Procon-JP autua mais dez agências por descumprimento da legislação e decretos

Mais dez agências bancárias foram autuadas esta semana, pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), por descumprimento à legislação prevista nos decretos municipal e estadual para as medidas de prevenção à Covid-19, além das leis específicas do segmento. Os flagrantes foram realizados durante a Operação Banco Saudável, que foi retomada na segunda-feira (29), e também por denúncias dos consumidores sobre o comércio em geral.

A operação Banco Saudável já soma 67 autuações desde o mês de janeiro, e é retomada a cada final e início de mês, dias em que há grande movimentação nas agências devido aos pagamentos de salários e das aposentadorias. O secretário Rougger Guerra informa que, além da inspeção para adequação às normas de prevenção ao Coronavírus, a fiscalização está verificando a legislação que limita o tempo de espera para atendimento nas filas dos bancos.

“A Operação Banco Saudável verifica o que determina os decretos municipal e estadual, além de outras legislações, a exemplo das leis que limitam o tempo de atendimento nas filas (municipal 8.744/1998 e a estadual 9.426/2011). Desde janeiro, a operação já visitou dezenas de agências em vários bairros da Capital, a exemplo de Bessa, Manaíra, Tambaú, Tambauzinho, Torre, Cruz das Armas, Geisel, Cristo, Bancários, Mangabeira, Centro e Varadouro, além das instaladas no campus da UFPB e nas avenidas Beira-Rio e Epitácio Pessoa”.

Mais fiscalizações – O Procon-JP também está realizando fiscalizações às lojas do Comércio da Capital esta semana para verificar o cumprimentos dos decretos de prevenção à Covid-19, participando ativamente da operação Previna-se, a exemplo das rondas noturnas com outros órgãos e secretarias, e da  operação Transporte, ocorrida na manhã da quarta-feira, (31), na Lagoa. “Além de seguirmos as denúncias dos consumidores que estão nos chegando através das redes sociais, estamos com a equipe de fiscalização ampliada, trabalhando os três turnos, para garantir que os decretos sejam cumpridos”, informa Rougger Guerra.

Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas que, para qualquer segmento, registra o mínimo de R$ 7 mil, com exceção de bancos, cujo menor valor é de R$ 15 mil. “Dependendo da gravidade da infração e da quantidade de reincidências para o mesmo problema, a multa se torna muito maior. O prazo legal para a defesa é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração”, explica Rougger Guerra.

Atendimentos do Procon-JP

Telefone para orientação e dúvidas: 0800 083 2015

Watsapp: 83 98665-0179

Instagram: @proconjp