O Procon Paulistano, órgão vinculado à Secretaria de Justiça da prefeitura de São Paulo, multou a concessionária de energia Enel em R$ 11,4 milhões por problemas no fornecimento de energia elétrica na capital paulista ocorridos no ano passado. A medida foi publicada no Diário Oficial da cidade de São Paulo desta quarta-feira (21).
Segundo o órgão, a multa se refere a falhas registradas entre setembro e dezembro de 2025, principalmente entre os dias 8 e 10 de dezembro, período em que até 3 milhões de consumidores ficaram sem fornecimento de energia elétrica.
A Enel poderá recorrer da decisão à Coordenadoria do Procon Paulistano no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação.
Motivação
De acordo com a prefeitura, a multa foi aplicada originalmente no ano passado pelo Procon Paulistano, em razão dos apagões que comprometeram a prestação de um serviço essencial aos consumidores. Após recurso apresentado pela concessionária, a decisão administrativa manteve a penalidade de R$ 11,4 milhões.
Outro lado
Procurada pela Agência Brasil, a Enel disse discordar da aplicação da punição e que “sua atuação durante os eventos climáticos extremos de dezembro e de setembro de 2025 foi compatível com a magnitude do impacto”.
De acordo com a concessionária, ventos fortes e prolongados atingiram a área de concessão por dois dias, em dezembro, e afetaram cerca de 4,4 milhões de consumidores.
“A companhia restabeleceu, em até 24 horas, o fornecimento de energia para 80% dos clientes afetados, o equivalente a aproximadamente 3,5 milhões de unidades consumidoras. A resposta foi mais rápida do que nos eventos de novembro de 2023 e outubro de 2024.”
Quanto à falha de energia identificada em setembro, a empresa informou que, naquela ocasião, “um vendaval com rajadas de cerca de 100 km/h atingiu a concessão, e a distribuidora restabeleceu a energia para mais de 90% dos clientes afetados em até 24 horas”.
Além da penalidade administrativa, os consumidores afetados podem ter direito a compensação automática na conta de luz quando os limites individuais de duração e frequência das interrupções — DIC, FIC e DMIC — são ultrapassados. A regra da Agência Nacional de Energia Elétrica, prevista na Resolução Normativa nº 1.000, determina que o crédito seja calculado pela distribuidora, sem necessidade de solicitação do cliente.
A multa aplicada pelo Procon não se confunde com esse ressarcimento tarifário nem com eventuais ações judiciais por prejuízos materiais, especialmente de comércios e serviços que perderam mercadorias ou operação. Em uma metrópole dependente de refrigeração, telecomunicações e pagamentos eletrônicos, apagões prolongados ampliam custos empresariais e pressionam a continuidade de serviços essenciais.
Este conteúdo baseia-se na reportagem original da Agência Brasil e inclui informações e perspectivas adicionais. Link para reportagem original.
