Prorrogado o prazo para atualização cadastral dos rebanhos

Os produtores rurais da Paraíba receberam uma extensão no prazo para a atualização cadastral dos rebanhos, agora sem a incidência de multas. O novo limite é 31 de julho, conforme as portarias nº 105 e nº 106/2026 publicadas no Diário Oficial do Estado.

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e da Pesca (Sedap-PB), através da Portaria nº 105/2026, determinou que a atualização cadastral e a declaração semestral dos rebanhos terão prazos ampliados. A primeira fase ocorrerá de 1º de janeiro a 30 de junho, e a segunda, de 1º de julho a 31 de dezembro.

Durante essas etapas, conforme a Portaria nº 105/2026, é obrigatório que os produtores rurais ou seus representantes legais atualizem os dados das propriedades e realizem a atualização cadastral das criações junto à Defesa Agropecuária da Paraíba.

O secretário da Sedap-PB, Júnior Nóbrega, destacou que as portarias visam facilitar o cumprimento das obrigações sanitárias pelos produtores e fortalecer a defesa agropecuária no estado. “O prorrogamento do prazo visa fortalecer a Defesa Agropecuária. Outro objetivo é manter a base de informações sobre os rebanhos atualizada”, afirmou.

Para efetuar a atualização, os produtores devem comparecer às Unidades Locais de Sanidade Animal e Vegetal (ULSAVs), apresentando documentos pessoais, documentação da propriedade rural e informações sobre as criações, além de georreferenciamento e Cadastro Ambiental Rural (CAR). Alternativamente, a atualização cadastral pode ser feita online, através do Módulo do Produtor no Sistema Integrado de Defesa Agropecuária da Paraíba (Sidap).

A Portaria nº 106/2026, também publicada pela Sedap-PB, estende o prazo da campanha de atualização cadastral das criações, que havia sido encerrado em 3 de julho. Em caráter excepcional, o prazo foi prorrogado até 31 de julho, permitindo que os criadores regularizem seus cadastros sem multas, desde que o façam dentro deste novo prazo.

Girlene Alencar, gerente executiva da Defesa Agropecuária da Sedap-PB, esclareceu que a isenção de multas é válida exclusivamente para a campanha encerrada em 3 de julho. Produtores que mantiverem cadastros irregulares após 31 de julho estarão sujeitos às penalidades previstas pela legislação estadual.

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