Rosa Weber suspende convocação de governadores pela CPI da Pandemia

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (21) suspender as convocações de governadores determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia. 

A ação, ajuizada por governadores de 17 estados e do Distrito Federal, sustenta, entre outros pontos, que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal. Assim, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais e seria, portanto, incostitucional.

A CPI da Covid havia aprovado no dia 26 de maio a convocação de nove governadores, um ex-governador e uma vice-governadora para prestarem depoimento na comissão.

Na ocasião, foram convocados os seguintes governadores:

  • Wilson Lima, do Amazonas
  • Ibaneis Rocha, do Distrito Federal
  • Waldez Góes, do Amapá
  • Helder Barbalho, do Pará
  • Marcos Rocha, de Rondônia
  • Antônio Denarium, de Roraima
  • Carlos Moisés, de Santa Catarina
  • Mauro Carlesse, de Tocantins
  • Wellington Dias, do Piauí

Segundo a ministra, os chefes do Executivo local devem prestar contas perante as assembleias legislativas ou ao Tribunal de Contas da União (TCU), jamais perante o Congresso Nacional. A liminar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 848), será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária que ocorrerá entre quinta (24) e sexta-feira (25). 

“Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de governadores de estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, decidiu. 

A ministra também ressaltou que a CPI pode convidar os governadores para participarem das sessões da CPI, mas de forma voluntária. 

A liminar proferida por Rosa Weber será colocada para ser referendada pelos demais ministros em uma votação eletrônica que terá início na quinta-feira (24).

Leia a íntegra da decisão.