A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (21) suspender as convocações de governadores determinadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia.
A ação, ajuizada por governadores de 17 estados e do Distrito Federal, sustenta, entre outros pontos, que a competência fiscalizatória do Poder Legislativo federal é restrita à administração pública federal. Assim, a convocação de governadores em CPIs instaladas no Congresso Nacional para apurar fatos relacionados à gestão local representaria nova hipótese de intervenção federal nas gestões administrativas estaduais e seria, portanto, incostitucional.
A CPI da Covid havia aprovado no dia 26 de maio a convocação de nove governadores, um ex-governador e uma vice-governadora para prestarem depoimento na comissão.
Na ocasião, foram convocados os seguintes governadores:
- Wilson Lima, do Amazonas
- Ibaneis Rocha, do Distrito Federal
- Waldez Góes, do Amapá
- Helder Barbalho, do Pará
- Marcos Rocha, de Rondônia
- Antônio Denarium, de Roraima
- Carlos Moisés, de Santa Catarina
- Mauro Carlesse, de Tocantins
- Wellington Dias, do Piauí
Segundo a ministra, os chefes do Executivo local devem prestar contas perante as assembleias legislativas ou ao Tribunal de Contas da União (TCU), jamais perante o Congresso Nacional. A liminar, deferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 848), será submetida a referendo do Plenário em sessão virtual extraordinária que ocorrerá entre quinta (24) e sexta-feira (25).
“Tenho por suficientemente evidenciado, pelo menos em juízo preliminar, fundado em cognição sumária inerente aos pronunciamentos judiciais cautelares, que a convocação de governadores de estado pelo órgão de investigação parlamentar do Senado Federal (CPI da Pandemia), excedeu os limites constitucionais inerentes à atividade investigatória do Poder Legislativo”, decidiu.
A ministra também ressaltou que a CPI pode convidar os governadores para participarem das sessões da CPI, mas de forma voluntária.
A liminar proferida por Rosa Weber será colocada para ser referendada pelos demais ministros em uma votação eletrônica que terá início na quinta-feira (24).
Leia a íntegra da decisão.