O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quinta-feira (27) a retomada do julgamento sobre a validade das ações da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo de emprego na relação entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais, a chamada uberização. A nova data do julgamento ainda não foi definida.
O caso estava pautado para a sessão de hoje, mas não foi analisado porque o plenário deu prioridade para iniciar o julgamento que envolve a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que determina que os provedores de internet só podem entregar dados de tráfego dos usuários para investigações mediante decisão judicial.
A uberização será julgada em duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.
Tramitação
Durante a tramitação do processo, a Rappi alegou que as decisões trabalhistas que reconheceram o vínculo de emprego com a empresa desrespeitaram decisões da própria Corte, que entende não haver relação de emprego formal com os entregadores.
A Uber sustentou que é uma empresa de tecnologia, e não do ramo de transportes, e que o reconhecimento de vínculo trabalhista altera a finalidade do negócio da plataforma, violando o princípio constitucional da livre iniciativa de atividade econômica.
Antes do início do julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou Supremo parecer contrário ao reconhecimento de vínculo trabalhista entre motoristas de aplicativos e as plataformas digitais.
O adiamento ganha peso quando se observa que, segundo módulos especiais da PNAD Contínua, o Brasil já tinha cerca de 1,65 milhão de pessoas trabalhando por aplicativos e plataformas digitais em 2024, um aumento de 25% em apenas dois anos, com predominância de motoristas e entregadores. Esse contingente passou a compor uma fatia relevante da renda urbana de baixa e média escolaridade, funcionando, em muitas cidades, como amortecedor do desemprego formal. Qualquer definição do STF sobre vínculo afetará não só custos trabalhistas das empresas, mas também a arrecadação previdenciária e a estrutura de financiamento da seguridade social.
Em paralelo, a União Europeia aprovou em 2024 uma diretiva que presume relação de emprego entre plataformas digitais e trabalhadores quando houver elementos de controle e direção, invertendo o ônus da prova para as empresas e limitando decisões automatizadas de algoritmos sobre demissões. Países como Portugal já incorporaram a presunção de laboralidade em suas agendas de trabalho digno, sinalizando uma tendência regulatória internacional. Esse movimento cria um novo parâmetro comparativo que pode influenciar a interpretação constitucional brasileira, especialmente em temas como transparência algorítmica, proteção de dados e redefinição do conceito de “livre iniciativa” na economia de plataformas.
Este conteúdo baseia-se na reportagem original da Agência Brasil e inclui informações e perspectivas adicionais. Link para reportagem original.
