STF decide pela atualização anual do mínimo existencial para evitar superendividamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (23) determinar a atualização anual do valor do chamado mínimo existencial, uma medida para evitar o superendividamento da população.

O mínimo existencial foi estabelecido pela Lei 14.181 de 2021, conhecida como Lei do Superendividamento, que determina que uma parte da renda do consumidor não pode ser comprometida com o pagamento de dívidas. Essa restrição deve ser observada por bancos e empresas que concedem empréstimo pessoal.

Pela decisão da Corte, o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá propor estudos para verificar a viabilidade de atualização anual do valor do mínimo. Os ministros também decidiram que os empréstimos obtidos por meio de crédito consignado estarão sujeitos ao mínimo existencial, uma mudança em relação à situação anterior.

A Corte julgou a validade de decretos que regulamentaram a Lei do Superendividamento. As normas definiram o conceito de mínimo existencial para proteger o consumidor e evitar a concessão de empréstimos que comprometam toda a renda mensal com o pagamento de dívidas.

Em 2022, um decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro fixou o mínimo existencial em R$ 303, equivalente a 25% do salário mínimo vigente na época. Em 2023, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva corrigiu o mínimo para R$ 600, valor atualmente em vigor.

Após a edição dos decretos, a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) entraram com ações na Corte, questionando o valor mínimo fixado nos decretos e alegando que o valor é insuficiente para garantir condições básicas de dignidade.

O julgamento começou na quarta-feira (22), quando foi formada maioria de votos para determinar a atualização do mínimo existencial. Na sessão de hoje, o último voto do julgamento foi proferido pelo ministro Nunes Marques, que destacou a importância de proteger as famílias do endividamento.

“Entendo que a melhor solução, por ora, é manter o valor de R$ 600. Por isso, acompanho a proposta para determinar que o CNM realize anualmente estudos técnicos de impacto regulatório para subsidiar a eventual revisão desse valor”, afirmou o ministro.

Fonte: Agência Brasil

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