STF decide que professores temporários devem receber piso salarial do magistério

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade nesta quinta-feira (16) que professores temporários da rede pública de estados e municípios têm direito ao pagamento do piso salarial nacional do magistério público, atualmente fixado em R$ 5.130,63.

Com esta decisão, a Corte estabeleceu que tanto professores temporários quanto efetivos da rede pública devem receber o piso salarial. Anteriormente, apenas os professores efetivos tinham esse direito garantido.

O caso foi motivado por um recurso de uma professora temporária de Pernambuco, que buscou na Justiça o reconhecimento do direito ao piso. Ela relatou que recebia cerca de R$ 1,4 mil para uma carga horária de 150 horas mensais.

O pagamento do piso salarial nacional para os profissionais do magistério da educação básica pública está previsto na Constituição e foi regulamentado pela Lei 11.738 de 2008. O valor é atualizado anualmente pelo Ministério da Educação e, para 2026, está fixado em R$ 5.130,63 para uma jornada de 40 horas semanais.

Apesar de sua previsão constitucional, o piso não é pago por todos os estados e municípios, tanto para professores efetivos quanto temporários, devido à alegada falta de recursos. Parte do pagamento é coberta por verbas federais do Fundeb, cabendo aos estados e municípios complementarem financeiramente.

O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu o pagamento do piso aos temporários, destacando que o benefício também é devido aos efetivos. Ele criticou a prática de contratação de temporários como forma de redução de custos, sem considerar a necessidade de investir na educação.

Durante o julgamento, a advogada Mádila Barros, da Central Única dos Trabalhadores (CUT), destacou que cerca de 42% dos professores de escolas públicas são temporários e que muitas prefeituras não pagam o piso salarial para os efetivos. Ela ressaltou o impacto negativo principalmente na vida das mulheres, que enfrentam dupla jornada de trabalho.

Eduardo Ferreira, da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), afirmou que a valorização dos profissionais é essencial para a qualidade do ensino, vinculando o salário dos professores à proficiência dos estudantes.

A Corte também aceitou a sugestão do ministro Flávio Dino para limitar a cessão de professores efetivos a outros órgãos públicos, estipulando um limite de 5% do quadro de professores estadual ou municipal. A medida visa reduzir a necessidade de contratação de temporários enquanto não houver uma legislação específica sobre o tema.

Fonte: Agência Brasil

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