O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta segunda-feira (3), derrubar o trecho da Reforma Tributária (Lei Complementar 214 de 2025) que restringiu a isenção fiscal para compra de automóveis por pessoas com deficiência (PCDs) ou com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por unanimidade, o plenário do STF julgou inconstitucional o trecho da lei que garantiu a redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS incidentes sobre a venda de automóveis nacionais somente para pessoas com deficiência de grau moderado ou grave, excluindo pessoas com autismo de nível de suporte 1 ou com deficiência considerada leve, por exemplo.
O entendimento foi firmado a partir de duas ações de inconstitucionalidade protocoladas pelo Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul e a Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD).
O placar do julgamento foi obtido com voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
Para o ministro, a restrição é inconstitucional. “Eu entendo que essa definição de exclusão total, seja de pessoas com deficiência leve, seja pessoas com Transtorno do Espectro Autista nível 1, é inconstitucional”, disse o ministro.
O voto foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e o presidente, Edson Fachin.
A decisão do STF tende a ter impacto direto sobre um contingente amplo: segundo o IBGE, 8,9% da população brasileira declarou ter algum tipo de deficiência no Censo 2022, enquanto estimativas da Organização Mundial da Saúde indicam prevalência de Transtorno do Espectro Autista em torno de 1% das crianças, número que vem sendo usado como referência por entidades nacionais. Ao afastar critérios fiscais restritivos baseados em “grau” de deficiência ou nível de suporte do TEA, o tribunal fortalece a leitura de que políticas tributárias voltadas a grupos vulneráveis devem se alinhar ao modelo de direitos humanos consagrado na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, internalizada pelo Brasil com status constitucional em 2008, e não a filtros economicistas de curto prazo.
Do ponto de vista econômico, o custo fiscal potencial da ampliação da isenção precisa ser relativizado frente ao peso do setor automotivo e ao caráter indutor da política: dados da Anfavea mostram que cerca de 35% das vendas de automóveis em 2024 envolveram algum tipo de benefício ou programa especial, e as compras por PCDs se consolidaram como nicho relevante da indústria, com impactos positivos em emprego e arrecadação indireta via cadeia produtiva e consumo associado. Além disso, estudos de políticas de mobilidade inclusiva indicam que o acesso facilitado ao transporte individual para pessoas com deficiência reduz gastos públicos futuros em saúde e assistência social, ao favorecer inclusão laboral e diminuir barreiras de participação econômica, o que transforma a renúncia tributária em investimento social de médio e longo prazo.
Este conteúdo baseia-se na reportagem original da Agência Brasil e inclui informações e perspectivas adicionais. Link para reportagem original.
