A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (30) manter a decisão que extingue a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças e assédio sexual e moral.
Em 16 de março, o ministro Flávio Dino, relator do caso, determinou o fim da aposentadoria compulsória, argumentando que a reforma da Previdência de 2019 não previa mais o benefício previdenciário. Dino afirmou que a pena acabava por beneficiar os magistrados condenados. Posteriormente, a decisão foi confirmada pela própria turma do STF.
De acordo com o novo entendimento, após uma condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá acionar o Supremo para que a perda do cargo do magistrado seja analisada pela Corte.
Na sessão de hoje, por unanimidade, o colegiado rejeitou um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), que contestava a competência do STF para julgar a ação proposta pela AGU, além de questionar a competência do órgão para protocolar a ação e o impacto sobre a garantia da vitaliciedade de juízes e promotores.
Os votos foram proferidos pelo relator e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Nos últimos 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. Criado em 2005, o CNJ é responsável por julgar faltas disciplinares cometidas por juízes e desembargadores, aplicando a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que previa a aposentadoria compulsória como a punição mais grave.
Antes da decisão do Supremo, magistrados continuavam a receber mensalmente seus vencimentos após serem condenados pelo órgão.
