Deputados podem analisar hoje veto sobre reajuste de servidores em sessão do Congresso

Os deputados se reúnem às 15 horas, em sessão do Congresso Nacional, para analisar vetos presidenciais rejeitados pelo Senado nesta quarta-feira (19).

Entre eles, trecho de veto que reintroduz, na Lei Complementar 173/20, a possibilidade de reajuste salarial para servidores civis e militares de estados e municípios que atuem diretamente no combate à pandemia de Covid-19 e também para integrantes das Forças Armadas.

Os senadores rejeitaram esse veto por 42 votos a 30. Como obteve mais do que o mínimo necessário no Senado (41 votos), o veto poderá ser derrubado pelo Congresso se obtiver apoio de, pelo menos, 257 deputados.

A suspensão de reajustes até 2021 foi exigida pelo Poder Executivo em troca do socorro financeiro de R$ 125 bilhões aos entes federativos em razão da Covid-19.

“Esse veto trata de reajustes durante a pandemia, envolve militares e algumas categorias, está havendo negociação para discutirmos mesmo que não tenha acordo”, disse o deputado Coronel Armando (PSL-SC).

Líder do governo no Congresso, o senador Eduardo Gomes (MDB-TO) argumentou que o impacto financeiro da derrubada do veto poderá prejudicar outras ações de combate ao coronavírus. “Talvez estejamos impossibilitando a população do Brasil inteiro de receber a possível sexta parcela do auxílio emergencial”, disse.

“Nas últimas sessões do Congresso, o governo teve algumas derrotas”, comentou a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC).

Apoio às microempresas
A pauta desta hoje também inclui outros vetos rejeitados pelo Senado, que tratam de apoio às micro e pequenas empresas e da suspensão dos despejos de inquilinos durante a pandemia.

Os senadores rejeitaram dispositivo que vetava carência de oito meses em operações realizadas no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), período em que haverá incidência apenas da taxa Selic no socorro financeiro durante a pandemia.

O Senado também rejeitou veto à proibição a despejos de inquilinos por meio de liminar no período de pandemia e a dispositivo que permitia a realização de assembleias presenciais de entidades como associações e fundações.

Esses dois itens estão relacionados a um regime jurídico transitório em razão do coronavírus (Lei 14.010/20).

Com informações da Agência Câmara de Notícias