Nova lei exige percentuais mínimos de cacau em chocolates no Brasil

Chocolates comercializados no Brasil deverão seguir percentuais mínimos de cacau em sua composição, conforme estabelecido por uma nova lei. Além disso, os fabricantes terão que informar claramente a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos, sejam eles nacionais ou importados.

A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entrará em vigor em 360 dias, período durante o qual a indústria deverá se adaptar às novas exigências.

Um dos principais avanços é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, essa indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura. A informação será apresentada no formato ‘Contém X% de cacau’.

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.

Fonte: Agência Brasil

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