Chocolates comercializados no Brasil deverão seguir percentuais mínimos de cacau em sua composição, conforme estabelecido por uma nova lei. Além disso, os fabricantes terão que informar claramente a quantidade do ingrediente nos rótulos dos produtos, sejam eles nacionais ou importados.
A Lei nº 15.404/2026, que define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau no Brasil, foi publicada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União. A norma entrará em vigor em 360 dias, período durante o qual a indústria deverá se adaptar às novas exigências.
Um dos principais avanços é a obrigatoriedade de informar nos rótulos o percentual total de cacau do produto. De acordo com a lei, essa indicação deverá aparecer na parte frontal da embalagem, ocupando pelo menos 15% da área e com destaque suficiente para facilitar a leitura. A informação será apresentada no formato ‘Contém X% de cacau’.
O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.
Em caso de descumprimento das regras, os responsáveis estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais cabíveis.
