Os tomadores de crédito do Fies Empreendedor, destinado a estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), agora terão que pagar juros referentes ao período de carência. Em reunião extraordinária nesta sexta-feira (10), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma mudança na regulamentação do programa.
A regulamentação anterior, aprovada no último dia 3, cancelava a incidência de juros durante a carência, período em que o tomador não paga as parcelas após contrair o financiamento. O Fies Empreendedor tem carência de até seis meses para pessoas físicas e 12 meses para pessoas jurídicas. Com a alteração, a carência incidirá apenas sobre o valor principal da dívida. Assim que os tomadores começarem a quitar as parcelas, também pagarão os juros do período de carência.
Dessa forma, os juros durante o período de carência serão incorporados ao total da dívida, havendo a capitalização.
O Fies Empreendedor foi criado para oferecer uma linha de crédito com condições diferenciadas a beneficiários do Fies que estejam em dia com o financiamento estudantil. A proposta é incentivar o empreendedorismo e, ao mesmo tempo, estimular que os estudantes mantenham o pagamento regular das parcelas do Fies.
A taxa de juros poderá chegar a 11,19% ao ano, formada por duas parcelas: até 8,94% ao ano para a remuneração das instituições financeiras e 2,06% ao ano referentes à remuneração dos recursos disponibilizados pela União. Os financiamentos serão operados pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal.
As condições variam conforme o tipo de beneficiário. Para pessoas físicas, o prazo de pagamento é de até 60 meses, com carência de até seis meses para começar a pagar o principal. Para pessoas jurídicas, o prazo de pagamento é de até 96 meses, com carência de até 12 meses para começar a pagar o principal.
