Centro de Igualdade Racial começa a funcionar a partir de novembro

A partir de novembro, começa a funcionar na Paraíba o Centro Estadual de Referência da Igualdade Racial – João Balula, que será inaugurado durante as atividades do Mês da Consciência Negra. O serviço gratuito do governo do Estado, vinculado à Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (Semdh), será o 2º do Nordeste e o 4º do País com atendimento para casos de racismo e intolerância religiosa.  
 
O serviço vai funcionar na Rua Rodrigues de Aquino, nº 220, Centro, em João Pessoa. O nome do Centro é uma homenagem ao militante histórico do Movimento Negro da Paraíba, João Silva de Carvalho, conhecido como João Baula (in memoriam), que atuou no enfrentamento ao racismo no Estado. 
 
“A criação e implantação deste serviço passa a suprir uma lacuna existente que é a falta de acesso de mais de 60% da população do Estado, autodeclarada negra, à orientação jurídica, psico e socioassistencial, quando tiver sido vítima de crime de racismo ou de intolerância religiosa”, afirma a secretária da Mulher e da Diversidade Humana, Lídia Moura.
 
O serviço tem o propósito de contribuir com a redução das desigualdades raciais e incentivar a equidade racial para a população negra, povos e comunidades tradicionais: quilombolas, indígenas, ciganas e de religião de matriz africana (candomblé, umbanda e jurema).  
 
Capacitação – Para começar a funcionar, os profissionais do serviço e da rede de atendimento começaram,  nesta segunda-feira (19), o curso de capacitação que prossegue até 30 de outubro, na Escola de Serviço Público da Paraíba (Espep), em Mangabeira. Além da equipe multiprofissional, o curso também atende mais 60 profissionais de órgãos da Rede de Atendimento para casos de racismo e intolerância religiosa, como Segurança Pública, Ministério Público, delegacias e Conselhos Tutelares.
 
O curso de capacitação em parceria com a Espep tem 80 horas aulas e vai discutir os marcos conceituais e regulatórios da política de igualdade racial em vigência no país; além de provocar uma reflexão sobre o enfrentamento ao racismo estrutural, institucional e a intolerância religiosa, com estratégias para a sua superação.
“Vamos também identificar e diferenciar crimes de racismo ou injúria racial, vilipêndio e intolerância religiosa conforme previsto na Lei Caó de Nº 7.716/1989 e outras normativas e discutir os procedimentos operacionais padrão para o atendimento e encaminhamentos dos casos de racismos e intolerância religiosa na Paraíba”, explica o gerente de Igualdade Racial da Semdh, José Roberto Silva.
 
Racismo ou Injuria Racial?
– O crime de Racismo, previsto na Lei nº. 7.716/1989 (Lei Caó), implica em conduta discriminatória resultante de preconceito de raça ou de cor, dirigida a determinado grupo ou coletividade 
– A injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem –conforme preconiza o art. 140, parágrafo 3º do Código Penal. 

Redação NEGOPB com SECOMPB