O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) iniciaram a execução do Projeto Jurado Voluntário, que tem como objetivo incentivar o alistamento de cidadãos para composição do conselho de sentença do Tribunal do Júri, em todas as comarcas do Estado. Nos últimos três anos, 741 pessoas se cadastraram. A ideia é ampliar esse quantitativo de forma que haja uma alternância de cidadãos nos júris. Os jurados têm deveres, mas também benefícios, a exemplo de contar como título para desempate em concursos públicos. O alistamento deve ser feito no site do TJPB (clique AQUI) até o próximo dia 31 de outubro.
O projeto é decorrente da assinatura de um termo de cooperação entre o TJPB e o MPPB. “Diante da importância do Tribunal de Júri para toda a sociedade, estamos fazendo esta campanha em parceria com o Ministério Público da Paraíba, então eu conclamo a todas as pessoas de bem para que se inscrevam voluntariamente como jurado ou jurada. O Tribunal do Júri é uma instituição cidadã, que tem uma estrutura com uma visão democrática dentro do Poder Judiciário, porque as decisões do Júri são tomadas pelos jurados e juradas, que são cidadãs e cidadãos escolhidos pela própria comunidade”, declarou o presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Mecanismo de cidadania e democracia
O procurador-geral de Justiça da Paraíba, Antônio Hortêncio Rocha Neto, lembrou que a iniciativa partiu do promotor de Justiça Samuel Colares, que atua no Tribunal do Júri de Patos, em conversações com a juíza Isabella Joseanne Assunção Lopes, daquela comarca. O promotor observou que uma das dificuldades no processo de formação do conselho de sentença do Tribunal do Júri é a escolha dos jurados, feita muitas vezes por convocação, sendo comum os pedidos de dispensa. Ocorreu-lhe que um estímulo ao cadastramento voluntário pode reduzir o problema.
“O MPPB resolveu, então, abraçar a ideia formatando o projeto e apresentando ao TJPB, de forma que as duas instituições possam atuar no incentivo à participação voluntária de cidadãos nesse mecanismo de cidadania e democracia, que é o Tribunal do Júri, pois permite aos réus de crimes dolosos contra a vida serem julgados por cidadãos comuns, ao mesmo tempo em que garante à população a participação nos julgamentos do Poder Judiciário”, observou o chefe do MPPB, Antônio Hortêncio.
Como funciona o alistamento
Todos os anos, até o mês de outubro, o TJPB recebe cadastro, seleciona e publica uma lista de convocados, que, segundo a Lei 11.689/2008 (Artigo 426), pode ser alterada até o dia 10 de novembro. Ao final de cada mês, é divulgada uma pauta de julgamentos para o mês seguinte, com a lista dos jurados selecionados para atuar nos júris. Todos os dias de júri, os selecionados precisam comparecer ao tribunal para o qual foi convocado. O júri é composto por um juiz e 25 jurados entre os previamente alistados, dos quais sete são sorteados para compor o conselho de sentença de cada julgamento. Os que não forem selecionados ficam dispensados daquele julgamento.
A base de dados para o alistamento de possíveis jurados é formada a partir da resposta de cidadãos interessados a um questionário criado para esse fim, contendo campos para preenchimento obrigatório, como: nome, endereço, gênero, data de nascimento, escolaridade, telefone e e-mail.
Beneíficios de ser jurado (a)
A instituição do júri popular para o julgamento dos crimes dolosos (intencionais) contra a vida está prevista na Constituição de 1988 e é considerada uma das funções mais democráticas da justiça ao permitir a participação direta da população nos julgamentos. Mesmo que a função não seja remunerada, o CNJ elaborou uma lista de pontos benéficos para aqueles que participam do tribunal do júri:
• Não ter desconto no salário por falta ao trabalho para comparecer às sessões do júri
• Preferência, em igualdade de condições, em licitações e concursos públicos
• Há concursos que usam o maior tempo na função de jurado como critério de desempate
• Para servidores, a função conta para desempate em promoções e pedidos de remoção
• Exercer a função de jurado constitui serviço público relevante
• Assumir a função estabelece, também, presunção de idoneidade moral
• Ser detido em prisão especial em caso de crime comum, até o julgamento definitivo
• Benefícios acadêmicos, a critério da instituição de ensino
• Há universidades que usam o critério para desempatar vestibulares
• Repor aulas e provas perdidas durante o exercício da função
Quem pode se alistar
Qualquer cidadão que preencha os requisitos abaixo:
1 – Faça o cadastro no site do TJPB
2 – Seja maior de 18 anos
3 – Seja alfabetizado
4 – Tenha idoneidade
5 – Não tenha antecedente criminal