O Ministério Público da Paraíba suspendeu atos presenciais no âmbito da instituição, a exemplo do atendimento ao público, da realização de audiências e reuniões e do cumprimento de diligências. Ficam ressalvados os casos emergenciais que não possam ser encaminhados pelos meios remotos. A decisão consta no Ato PGJ 12/2021, publicado nesta terça-feira (2/3), que dispõe sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus – covid-19, no MPPB.
O procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz da Nóbrega Filho, considerou as medidas previstas no Decreto Estadual 41.053, publicado em 23 de fevereiro de 2021. O ato assinado pelo chefe do MPPB também considera a necessidade de diminuição do fluxo de pessoas nas sedes do Ministério Público, no período apontado no decreto, que vai até o dia 10 de março, como uma medida de contenção da epidemia, neste período crítico.
Prédios não fecharão
Mesmo com a suspensão do atendimento ao público, os órgãos do MPPB não fecharão as suas portas. De acordo com o ato, “as chefias imediatas deverão, obrigatoriamente, realizar rodízio entre os servidores lotados nas respectivas unidades, com permanência de quantidade mínima de pessoal e trabalho remoto dos que não estiverem na escala diária, cabendo-lhes a organização e fiscalização”.
Desde o início da pandemia, o MPPB ampliou o teletrabalho para membros e servidores e reforçou seus canais eletrônicos para o atendimento à população. As atividades presenciais na instituição seguem protocolos sanitários, que incluiu a adequação física das unidades. Mesmo com esses cuidados, a população deve recorrer, prioritariamente, aos serviços de atendimento remoto, que podem ser acessados em www.mppb.mp.br/contatospromotorias.