A partir desta segunda-feira, a Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, estabelece penas mais rigorosas para crimes de furto, roubo e receptação. Além disso, a nova legislação amplia as punições para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.
Com a aprovação do texto, o crime de furto agora tem pena de reclusão de um a seis anos, sendo que anteriormente o máximo era de quatro anos. O furto de celular passa a ter pena de quatro a dez anos, enquanto antes era tratado como furto simples. Já o furto por meio eletrônico tem a pena aumentada para até dez anos, anteriormente limitada a oito anos.
No caso de roubo que resulta em morte, a pena mínima passa de 20 para 24 anos. O crime de estelionato agora prevê reclusão de um a cinco anos, além de multa. A receptação de produto roubado tem pena de dois a seis anos de prisão e multa, anteriormente de um a quatro anos.
A nova legislação também modifica a pena para interrupção de serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, que passa de detenção de um a três anos para reclusão de dois a quatro anos. A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido durante calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamento em torres de telecomunicação.
