OPINIÃO: TCU erra. Cícero é inocente. Que prevaleça a lei

Circula em portais de notícias desde o último sábado (25), nota do TCU (Tribunal de Contas da União), informando que o pré-candidato do Progressistas à prefeitura de João Pessoa, Cícero Lucena, ainda figura em lista de contas julgadas irregulares pela corte.

Apesar de o TCU não ser competente para declarar inelegibilidade eleitoral de quem quer que seja, a Certidão Negativa de Contas Julgadas Irregulares para fins eleitorais é pré-requisito para o registro de candidaturas, segundo decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

No caso do pré-candidato do Progressistas, Cícero Lucena, o processo 015.688/2007-6 se encontra transitado em julgado, com recurso de revisão pendente de análise pelo TCU. Contudo esse recurso de revisão, não tem efeito suspensivo, se mantendo a decisão que julgou as contas irregulares em validade até posterior deliberação.

O objeto deste processo é o convênio 091/2000, celebrado entre a Prefeitura de João Pessoa e a EMBRATUR para serviços de infraestrutura e urbanização da orla de João Pessoa, executados durante a gestão do ex-prefeito Cícero Lucena.

O mesmo convênio 091/2000 foi o gatilho para a deflagração da “operação confraria”, que em 2019 foi alvo de julgamento definitivo pelo Tribunal Regional Federal da 5° Região, quando a quarta turma do TRF5 reconheceu, por unanimidade, que Lucena não teria cometido o crime de corrupção nos atos identificados nos autos da ação.   A quarta turma do TRF5 também reconheceu que não ocorreram os crimes de organização criminosa, formação de quadrilha, fraude de licitação, e superfaturamento de obras.

A decisão tem implicação direta no processo do Tribunal de Contas da União, que ainda mantém o nome do pré-candidato Cícero Lucena na lista de “Contas Irregulares” da corte.

O fato é que após a decisão da Justiça Federal, que considerou não haver tido irregularidades no mesmo convênio 091/2000, cometidas pelo então prefeito Cícero Lucena, as decisões proferidas pelo TCU, se não perderam o objeto, perderam o sentido, uma vez que sua jurisdição é administrativa, não se sobrepondo à decisões emanadas do poder judiciário.

O eleitor precisa estar atento ao jogo rasteiro da política, essa é a ferramenta dos despreparados, dos desqualificados, dos desesperados, especialmente em tempos de “fake news”, toda informação deve ser verificada na origem.

O TCU sabe que obstaculizar agora a emissão de uma Certidão Negativa para Cícero, baseado no processo 015.688/2007-6 é interferir indevidamente nas eleições municipais de João Pessoa e com a figura do Ministro Vital do Rego, tão ligada ao MDB e a José Maranhão, poderia se suspeitar de algum “tráfico de influência” para beneficiar o candidato Nilvan Ferreira, que tem em Cícero seu adversário mais difícil, disputando o primeiro lugar no pleito.

Não apostamos nisso. A lei prevalescerá.

Por J. Laurentino