Os pré-candidatos nas Eleições Gerais de 2026 podem iniciar nesta sexta-feira (15) a arrecadação de recursos para financiar campanhas, inclusive por meio de financiamento coletivo, a chamada ‘vaquinha virtual’. O financiamento coletivo ou crowdfunding é uma modalidade de arrecadação que permite a participação direta de cidadãos no financiamento de candidatos ou partidos políticos em campanhas eleitorais.
É terminantemente proibida a doação por empresas (pessoas jurídicas) ou por fontes estrangeiras. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirma que esta é a quinta vez que o processo eleitoral brasileiro permite esse tipo de arrecadação, que já ocorreu nas eleições de 2018, 2020, 2022 e 2024.
O financiamento coletivo funciona por meio de plataformas online (sites ou aplicativos) que devem estar previamente cadastradas e aprovadas pelo TSE. O arrecadador não pode ser o site pessoal do candidato. A etapa de cadastro das empresas é obrigatória para participar da ‘vaquinha virtual’. Instituições que promovam técnicas e serviços de financiamento coletivo por meio de páginas na internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos similares podem oferecer o serviço se previamente contratadas por pré-candidatos ou partidos.
A Justiça Eleitoral determina as regras sobre como o dinheiro deve ser guardado, como as contas serão prestadas e como o repasse chegará ao candidato. O financiamento coletivo foi incluído na Lei 13.488/2017 que atualiza a minirreforma eleitoral de 2015. Pelas regras, os doadores devem cumprir requisitos como identificação obrigatória, transparência, emissão de recibos, e conhecimento das taxas administrativas cobradas pelas plataformas.
Até o momento, o Tribunal Superior Eleitoral já aprovou o cadastro de quatro empresas habilitadas a prestar o serviço de financiamento coletivo nas eleições de outubro de 2026: AppCívico Consultoria Ltda, Elegis Gestão Estratégica, GMT Tecnologia e QueroApoiar.com.br Ltda.
O dinheiro arrecadado durante a pré-campanha será liberado para o candidato somente após o registro oficial da candidatura, a obtenção do CNPJ de campanha e a abertura de uma conta bancária específica. Se o pré-candidato desistir ou tiver o registro negado, as plataformas são obrigadas a devolver o dinheiro aos doadores.
